| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Processo Seletivo Simplificado (PSS), edital nº 004/2022, para contratação do cargo de Odontólogo e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ LEI Nº 1140/2023, de 02 de junho de 2023. Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Processo Seletivo Simplificado (PSS), edital nº 004/2022, para contratação do cargo de Odontólogo e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, SANCIONO a seguinte: L EI Art. 1º. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 10 de junho de 2023, o contrato oriundo do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2022, para a contratação do cargo de Odontólogo. Art. 2º. A prorrogação do contrato será mediante celebração de termo aditivo. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Lúcia, Estado do Paraná 02 de junho de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal