| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1997 |
| Date | 1997-03-20 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel urbano do Município, ao Estado do Paraná, para ser utilizado pela Policia Militar , e dá outras providencias. |
| native_id | 115 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA-ESTADO 00 PARANÁ Av. Orlando Luiz Zamprõnio, s/n - Fone Fax (045) 286-1144 - CEP 85792-000 LEI No 90/97 DATA: 20.03.97 SUMULA:Autor iza a doação de imóvel urba no do Município, ao Estado do Paraná, para ser utilisado pela Po lici a Militar , e dá outras provi dencias. Estado do Paraná, faz sanciona a seguinte O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, saber que a Camará Municipal aprovou e ele L E I Art. Io - Fica o chefe do Poder Execut ivo Municipal autorizado a doar o Lote Urbano no 10 da Quadra no 02, com 726 M2, do Perímetro Urbano desta cidade, para a SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, para ser utilisado pela Policia Militar . Art. 2o - O Imóvel constante do Art. Io desta Lei, fica desafetado para edificação de obra do Estado do Paraná. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 20 de março de 1997. João Fr4frcísco Scalco Prefeito Municipal