br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 1141/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1141 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar Especial no orçamento vigente no valor R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais) e dá outras providências.
native_id1150

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei 1141/2023
De 02 de junho de 2023
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar
Especial no orçamento vigente no valor R$ 
75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais) e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovará e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco 
Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.003 DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Classificação Funcional 08.243.0005-6-099 – Apoio a Maternidade e Infância
Conta/Natureza de Despesa 4275 – 33.90.30.00 – Material de Consumo
Destino de Recursos 953 – Incentivo Primeira Infância R$ 35.000,00
Conta/Natureza de Despesa 4285 – 33.90.39.00– Outros Serviços terc pessoa jurídica
Destino de Recursos 953 – Incentivo Primeira Infância R$ 25.000,00
Conta/Natureza de Despesa 4286 – 44.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente
Destino de Recursos 953 – Incentivo Primeira Infância R$ 15.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 02 de junho de 
2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
 Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 1729510101000000 – Repasse Estadual Incentivo Primeira Infância 
- R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 1729510101000000 – Repasse Estadual Incentivo Primeira Infância 
- R$ 75.000,00
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 1729510101000000 – Repasse Estadual Incentivo Primeira Infância 
- R$ 75.000,00
Santa Lúcia-Pr, em 02 de junho de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

open original →