| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar Especial no orçamento vigente no valor R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais) e dá outras providências. |
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Lei 1141/2023 De 02 de junho de 2023 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar Especial no orçamento vigente no valor R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovará e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e Cinco Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.003 DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Classificação Funcional 08.243.0005-6-099 – Apoio a Maternidade e Infância Conta/Natureza de Despesa 4275 – 33.90.30.00 – Material de Consumo Destino de Recursos 953 – Incentivo Primeira Infância R$ 35.000,00 Conta/Natureza de Despesa 4285 – 33.90.39.00– Outros Serviços terc pessoa jurídica Destino de Recursos 953 – Incentivo Primeira Infância R$ 25.000,00 Conta/Natureza de Despesa 4286 – 44.90.52.00 – Equipamentos Material Permanente Destino de Recursos 953 – Incentivo Primeira Infância R$ 15.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 02 de junho de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 1729510101000000 – Repasse Estadual Incentivo Primeira Infância - R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 1729510101000000 – Repasse Estadual Incentivo Primeira Infância - R$ 75.000,00 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 1729510101000000 – Repasse Estadual Incentivo Primeira Infância - R$ 75.000,00 Santa Lúcia-Pr, em 02 de junho de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal