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norma nº 1146/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1146 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais) e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
SECRETARIA DE FINANÇAS
LEI 1146/2023 DE 10 DE JULHO DE 2023
Lei 1146/2023
De 10 de julho de 2023
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo
municipal a abrir um crédito suplementar no
orçamento vigente no valor R$ 1.300.000,00 (Um
milhão e trezentos mil reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que,
a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir um Crédito suplementar Especial, no orçamento vigente, no
valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais) na
seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 DEPAR DE AGRICULTURA
PEC E MEIO AMBIENTE
Classificação Funcional 18.541.0009-2-046 – Preservado agua boa –
Parceria Itaipu
Conta/Natureza de Despesa 1971 – 33.90.30.00– Material de consumo
Destino de Recursos 786 – Itaipu R$ 80.000,00
Conta/Natureza de Despesa 1981 – 33.90.39.00– Outros Serv de Terc
pessoa jurídica
Destino de Recursos 786 – Itaipu R$ 50.000,00
Conta/Natureza de Despesa 1991 – 44.90.52.00– Equipamentos e Mat
Permanente
Destino de Recursos 786 – Itaipu R$ 70.000,00
Classificação Funcional 18.541.0009-2-047 – Preservado agua boa
Obras – Parc Itaipu
Conta/Natureza de Despesa 2005 – 44.90.51.00– Obras e Instalações
Destino de Recursos 786 – Itaipu R$ 1.100.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o
artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de
Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei,
de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em
10 de julho de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Anexo I
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação
RECEITA 1719990101000000 – TRANSFERENCIA DE
CONVENIO COM A ITAIPU BINACIONAL - R$ 253.243,28
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 1719990101000000 – TRANSFERENCIA DE
CONVENIO COM A ITAIPU BINACIONAL R$ 1.553.243,28
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 1719990101000000 – TRANSFERENCIA DE
CONVENIO COM A ITAIPU BINACIONAL R$ 1.300.000,00
Santa Lúcia-Pr, em 10 de julho de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/41FDB90F/144ef6...
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Publicado por:
Valdoir Rodrigues Dos Santos
Código Identificador:41FDB90F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 11/07/2023. Edição 2811
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/41FDB90F/144ef6...
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