| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2023 |
| Date | 2023-07-10 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais) e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA SECRETARIA DE FINANÇAS LEI 1146/2023 DE 10 DE JULHO DE 2023 Lei 1146/2023 De 10 de julho de 2023 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 DEPAR DE AGRICULTURA PEC E MEIO AMBIENTE Classificação Funcional 18.541.0009-2-046 – Preservado agua boa – Parceria Itaipu Conta/Natureza de Despesa 1971 – 33.90.30.00– Material de consumo Destino de Recursos 786 – Itaipu R$ 80.000,00 Conta/Natureza de Despesa 1981 – 33.90.39.00– Outros Serv de Terc pessoa jurídica Destino de Recursos 786 – Itaipu R$ 50.000,00 Conta/Natureza de Despesa 1991 – 44.90.52.00– Equipamentos e Mat Permanente Destino de Recursos 786 – Itaipu R$ 70.000,00 Classificação Funcional 18.541.0009-2-047 – Preservado agua boa Obras – Parc Itaipu Conta/Natureza de Despesa 2005 – 44.90.51.00– Obras e Instalações Destino de Recursos 786 – Itaipu R$ 1.100.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 10 de julho de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 1719990101000000 – TRANSFERENCIA DE CONVENIO COM A ITAIPU BINACIONAL - R$ 253.243,28 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 1719990101000000 – TRANSFERENCIA DE CONVENIO COM A ITAIPU BINACIONAL R$ 1.553.243,28 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 1719990101000000 – TRANSFERENCIA DE CONVENIO COM A ITAIPU BINACIONAL R$ 1.300.000,00 Santa Lúcia-Pr, em 10 de julho de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Santa Lúcia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/41FDB90F/144ef6... 1 of 2 26/01/2026, 13:48 Publicado por: Valdoir Rodrigues Dos Santos Código Identificador:41FDB90F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/07/2023. Edição 2811 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ Prefeitura Municipal de Santa Lúcia https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/41FDB90F/144ef6... 2 of 2 26/01/2026, 13:48