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norma nº 1149/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1149 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaCria o § Único no artigo 1º da Lei nº 1043/2021 que autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do município de Santa Lúcia, a firmar convênio com Instituições Bancárias e Cooperativas de Crédito, e da outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR
Lei n° 1149/2023 de 08 de agosto de 2023.
SÚMULA: Cria o § Único no artigo 1º da Lei nº 1043/2021 que 
autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do município de Santa 
Lúcia, a firmar convênio com Instituições Bancárias e Cooperativas de 
Crédito, e da outras providências. 
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, 
Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná no uso das minhas atribuições, 
SANCIONO a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica criado o § Único no artigo 1º da lei nº 1043, de 20 de outubro de 2021, com a seguinte 
redação:
“Parágrafo único. O total de consignação em folha de pagamento de que trata o caput deste 
artigo não excederá a 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal do servidor.
I – 5% (cinco por cento) da margem estabelecida no Parágrafo único, do art. 1°, fica 
reservado exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio do cartão de 
crédito ou utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito. “
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 
2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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