| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | Cria o § Único no artigo 1º da Lei nº 1043/2021 que autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do município de Santa Lúcia, a firmar convênio com Instituições Bancárias e Cooperativas de Crédito, e da outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR Lei n° 1149/2023 de 08 de agosto de 2023. SÚMULA: Cria o § Único no artigo 1º da Lei nº 1043/2021 que autoriza os Poderes Executivo e Legislativo do município de Santa Lúcia, a firmar convênio com Instituições Bancárias e Cooperativas de Crédito, e da outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu RENATO TONIDANDEL, Prefeito do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná no uso das minhas atribuições, SANCIONO a seguinte, L E I Art. 1º - Fica criado o § Único no artigo 1º da lei nº 1043, de 20 de outubro de 2021, com a seguinte redação: “Parágrafo único. O total de consignação em folha de pagamento de que trata o caput deste artigo não excederá a 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal do servidor. I – 5% (cinco por cento) da margem estabelecida no Parágrafo único, do art. 1°, fica reservado exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio do cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito. “ Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal