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norma nº 1150/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1150 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAltera o Anexo IV, da lei nº 645/2015 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Santa Lúcia, Paraná) e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR
Lei nº 1150/2023 de 29 de agosto de 2023.
Súmula: Altera o Anexo IV, da lei nº 645/2015 
(Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do 
Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal 
de Santa Lúcia, Paraná) e dá outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1º. Fica alterado o Anexo IV, da Lei nº 645 de 22 de setembro de 2015, alterado pela Lei nº 
891/2019, que passa e vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV - TABELAS DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES
(Parte integrante da Lei nº 645/2015)
1 - TABELA DE ADICIONAIS
ADICIONAL CÁLCULO
Adicional por 
Tempo de 
Serviço
A cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público 
municipal pela aplicação de 3% (três por cento) sobre o valor de seu vencimento 
até o limite de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício para a professora e 30 
(trinta) anos de efetivo exercício para o professor, após o que será calculado, a 
cada ano adicional, mediante a aplicação de 3 % (três por cento) sobre o valor de 
seu vencimento até o limite de 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) anos de efetivo 
exercício para a professora e para o professor, respectivamente.
ADICIONAL CÁLCULO
Adicional para 
Educação Especial
Gratificação de Ensino Especial calculada da seguinte forma: 10% (dez por 
cento) sobre o valor do vencimento do Profissional do Magistério, com 
habilitação específica na área de Educação Especial, quando em atividade de 
docência com alunos com deficiência.
Função de Diretor e Vice-diretor
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR
Número do 
Item
JORNADA DE 
TRABALHO NA 
FUNÇÃO
Nº DE CARGOS A 
DISPOSIÇÃO NA 
FUNÇÃO
VALOR 
DA GRATIFICAÇÃO
1 20 HORAS SEMANAIS 1 de 20 horas R$ 400,00
2
40 horas semanais
2 de 20 horas R$ 800,00
3 1 de 20 horas R$ 2.909,00
Função de Coordenador, Orientador e Supervisor
Número do 
Item
JORNADA DE 
TRABALHO NA 
FUNÇÃO
Nº DE CARGOS A 
DISPOSIÇÃO NA 
FUNÇÃO
VALOR 
DA GRATIFICAÇÃO
1 20 HORAS SEMANAIS 1 de 20 horas R$ 325,00
2
40 horas semanais
2 de 20 horas R$ 650,00
3 1 de 20 horas R$ 2.834,00
- O professor que tiver um padrão efetivo de 20 horas, convocado para qualquer função 
acima citada, sua Gratificação sobre o salário fará referência ao item 1 (um) da tabela.
- O professor convocado para qualquer função acima citada, que tiver dois padrões 
efetivos, sua gratificação sobre as 40 horas semanais, será referente ao item 2 (dois).
- O professor convocado para qualquer função acima citada, que for efetivo em 01 turno 
de 20 horas e for indicado por mais 20 horas, sua gratificação sobre o salário será 
referente ao item 3 (três) da tabela.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 29 de agosto de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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