| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Altera o Anexo IV, da lei nº 645/2015 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Santa Lúcia, Paraná) e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR Lei nº 1150/2023 de 29 de agosto de 2023. Súmula: Altera o Anexo IV, da lei nº 645/2015 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal de Santa Lúcia, Paraná) e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º. Fica alterado o Anexo IV, da Lei nº 645 de 22 de setembro de 2015, alterado pela Lei nº 891/2019, que passa e vigorar com a seguinte redação: ANEXO IV - TABELAS DE ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES (Parte integrante da Lei nº 645/2015) 1 - TABELA DE ADICIONAIS ADICIONAL CÁLCULO Adicional por Tempo de Serviço A cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal pela aplicação de 3% (três por cento) sobre o valor de seu vencimento até o limite de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício para a professora e 30 (trinta) anos de efetivo exercício para o professor, após o que será calculado, a cada ano adicional, mediante a aplicação de 3 % (três por cento) sobre o valor de seu vencimento até o limite de 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) anos de efetivo exercício para a professora e para o professor, respectivamente. ADICIONAL CÁLCULO Adicional para Educação Especial Gratificação de Ensino Especial calculada da seguinte forma: 10% (dez por cento) sobre o valor do vencimento do Profissional do Magistério, com habilitação específica na área de Educação Especial, quando em atividade de docência com alunos com deficiência. Função de Diretor e Vice-diretor MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR Número do Item JORNADA DE TRABALHO NA FUNÇÃO Nº DE CARGOS A DISPOSIÇÃO NA FUNÇÃO VALOR DA GRATIFICAÇÃO 1 20 HORAS SEMANAIS 1 de 20 horas R$ 400,00 2 40 horas semanais 2 de 20 horas R$ 800,00 3 1 de 20 horas R$ 2.909,00 Função de Coordenador, Orientador e Supervisor Número do Item JORNADA DE TRABALHO NA FUNÇÃO Nº DE CARGOS A DISPOSIÇÃO NA FUNÇÃO VALOR DA GRATIFICAÇÃO 1 20 HORAS SEMANAIS 1 de 20 horas R$ 325,00 2 40 horas semanais 2 de 20 horas R$ 650,00 3 1 de 20 horas R$ 2.834,00 - O professor que tiver um padrão efetivo de 20 horas, convocado para qualquer função acima citada, sua Gratificação sobre o salário fará referência ao item 1 (um) da tabela. - O professor convocado para qualquer função acima citada, que tiver dois padrões efetivos, sua gratificação sobre as 40 horas semanais, será referente ao item 2 (dois). - O professor convocado para qualquer função acima citada, que for efetivo em 01 turno de 20 horas e for indicado por mais 20 horas, sua gratificação sobre o salário será referente ao item 3 (três) da tabela. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 29 de agosto de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal