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norma nº 1151/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1151 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAltera o artigo 6º da Lei nº 928, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o valor do vale alimentação, e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR
Lei nº 1152/2023 de 29 de agosto de 2023.
Súmula: Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do 
Agricultor, e dá outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de Santa Lúcia, no segundo domingo do 
mês de dezembro de cada ano, como o dia dedicado aos agricultores.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 29 de agosto de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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