| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Agricultor, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR Lei nº 1152/2023 de 29 de agosto de 2023. Súmula: Dispõe sobre a criação do Dia Municipal do Agricultor, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1°. Fica instituído no âmbito do Município de Santa Lúcia, no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, como o dia dedicado aos agricultores. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 29 de agosto de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal