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norma nº 1156/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1156 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaCria as funções gratificadas de “Agente de Contratação”, “Agente de Planejamento”, “Membro de Comissão de Contratação” e “Fiscal de Contrato”; Altera o art. 14 da Lei 897/2019 e cria o Parágrafo Único; Altera o número de vagas da função gratificada de “Coordenador de Programa Saúde de Família”; e Altera os anexos I e III da Lei Municipal nº 897/2019, dá forma como especifica.
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Lei n° 1156/2023 de 12 de setembro de 2023.
“Cria as funções gratificadas de “Agente de 
Contratação”, “Agente de Planejamento”, 
“Membro de Comissão de Contratação” e 
“Fiscal de Contrato”; Altera o art. 14 da Lei 
897/2019 e cria o Parágrafo Único; Altera o 
número de vagas da função gratificada de
“Coordenador de Programa Saúde de Família”;
e Altera os anexos I e III da Lei Municipal nº 
897/2019, dá forma como especifica.”
O Senhor RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, 
no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, 
ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica criada no âmbito do Executivo Municipal as funções gratificadas de “Agente 
de Contratação”, “Agente de Planejamento”, “Membro de Comissão de Contratação” e 
“Fiscal de Contrato”, para atender as demandas técnicas advindas da Lei Federal nº 
14.133/2021 (Lei Geral de Licitações).
Art. 2º - O artigo 14 da Lei Municipal nº 897, de 23 de julho de 2019 passa a contar com a 
seguinte redação:
“Art. 14. A remuneração dos cargos de provimento em comissão é a 
constante do anexo II da Lei nº 410/2011, ao passo que a remuneração 
das funções gratificadas se dá mediante valor nominal acrescido ao 
vencimento do servidor de provimento efetivo, conforme o Anexo I desta 
lei, observados os reajustes gerais e antecipações concedidos aos 
servidores públicos municipais.
Parágrafo Único. A remuneração da função gratificada de Membro de 
Comissão de Licitação se dá exclusivamente enquanto perdurar a 
aplicação da Lei Federal nº 8.666/1993 nos procedimentos licitatórios,
mediante percentual indicado no Anexo I desta Lei, a ser agregado sobre 
o respectivo vencimento.”
Art. 3º - Aumenta de 01 (uma) para 02 (duas) vagas, a função gratificada de 
“COORDENADOR DE PROGRAMA SAÚDE DE FAMÍLIA”.
Art. 4º - Fica alterado o Anexo I na Lei Municipal nº 897, de 23 de julho de 2019, que passa 
a contar com a seguinte redação, número de vagas e estrutura:
ANEXO I
Quadro de Gratificação de Função por Desempenho de Encargos 
Especiais –GFDEE
NOMENCLATURA DA FUNÇÃO 
GRATIFICADA
Nº 
VAGAS
REMUNERAÇÃO
Coordenador de unidade básica de 
saúde
01 VENCIMENTO +
R$ 1.300,00**
Coordenador de unidade de Pronto 
Atendimento
01 VENCIMENTO +
R$ 931,00**
Coordenador de Programa Saúde 
da Família
02 VENCIMENTO +
R$ 931,00**
Coordenador do setor de 
epidemiologia
01 VENCIMENTO +
R$ 759,70**
Coordenador de Cadastro de 
Programas
05* VENCIMENTO +
R$ 534,13**
Coordenador do Centro de 
Assistência Social – CRAS
01 VENCIMENTO +
R$ 1.209,31**
Coordenador da Vigilância Sanitária 01 VENCIMENTO +
R$ 534,13**
Ouvidor do Município 01 VENCIMENTO +
R$ 400,00**
Controlador Interno 01 VENCIMENTO +
R$ 1.300,00**
Agente da Defesa Civil 01 VENCIMENTO +
R$ 534,13**
Advogado Chefe 01 VENCIMENTO +
R$ 1.574,41**
Pregoeiro 01 VENCIMENTO +
R$ 1.574,41**
Membro de Comissão de 
Licitação
03 VENCIMENTO +
25% sobre o 
vencimento
Coordenador Financeiro e de 
Contabilidade
01 VENCIMENTO +
R$ 1.400,00**
Agente de Contratação 01 VENCIMENTO +
* conforme art. 8º, § 7º desta Lei, as vagas da função gratificada de 
Coordenador de Cadastro de Programas serão distribuídas apenas para as 
seguintes áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Agricultura e 
Tributação.
** O valor da gratificação de função será reajustado pelo índice oficial do 
município na data base de reajuste anual dos vencimentos dos servidores.
Art. 5º - Fica incluído no Anexo III da Lei Municipal nº 897, de 23 de julho de 2019 a 
descrição das atividades sumárias dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei, da 
seguinte forma:
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
AGENTE DE PLANEJAMENTO
Dirigir todos os atos de planejamento das licitações públicas, abordando as 
considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir 
na contratação; promover diligências, se for o caso, para que o calendário 
de contratação do Plano de Contratações Anual, se elaborado, seja 
cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; elaborar 
o termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, 
conforme o caso; definir as condições de execução e pagamento, das 
garantias exigidas e ofertadas e das condições de fornecimento; elaborar o 
orçamento estimado da contratação, com as composições de preços 
utilizados para sua formação, nos termos do parâmetros definidos pelo art. 
23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; elaborar o edital de licitação e o aviso 
de dispensa, eletrônica ou presencial, conforme o caso; elaborar a minuta 
do contrato administrativo; definir o regime de fornecimento de bens, de 
prestação de serviços ou da execução de obras e serviços de engenharia, 
observados os potenciais de economia de escala; definir a modalidade de 
licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e 
eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de 
seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso 
para a administração pública municipal direta, autárquica um fundacional, 
considerado todo o ciclo de vida do objeto; elaborar a motivação 
circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de 
R$ 1.400,00**
Agente de Planejamento 01 VENCIMENTO +
R$ 1.400,00**
Membro de Comissão de 
Contratação
03 VENCIMENTO +
R$ 700,00**
Fiscal de Contrato 02 VENCIMENTO +
R$ 700,00**
exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de 
maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação 
econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento 
das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica 
ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de 
empresas em consórcio; efetuar a análise dos riscos que possam 
comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual; justificar 
a escolha sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação, 
observado o art. 24 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de 
outras atividades inerentes à função.
Requisitos para provimento: possuir formação profissional compatível ou 
qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de 
governo criada e mantida pelo poder público.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna da 
licitação; tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso 
ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades 
de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase 
preparatória, caso necessário; acompanhar os trâmites da licitação; 
conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes 
ações: receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de 
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais 
aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; 
receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos 
interessados; receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência 
da regularidade quanto às condições de participação e habilitação; verificar 
a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos 
estabelecidos no edital; sanear erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; indicar a proposta de menor preço e a sua 
aceitabilidade; verificar e julgar as condições de habilitação; encaminhar à 
comissão de contratação, quando for o caso: os documentos de habilitação, 
caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que 
não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, 
conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021, negociar, 
quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; 
indicar o vencedor do certame; conduzir e coordenar os trabalhos da equipe 
de apoio; elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da 
licitação; receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não 
reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; 
encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento 
e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade 
superior para adjudicação e para homologação; receber, examinar e julgar 
os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 
da Lei nº 14.133/2021 e os procedimentos para contratação direta; propor 
à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação; e propor 
à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para 
apuração de responsabilidade, dentre outras atribuições inerentes à 
função.
Requisitos para provimento: possuir formação profissional compatível ou 
qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de 
governo criada e mantida pelo poder público.
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
Substituir o agente de contratação, quando a licitação envolver a 
contratação de bens ou serviços especiais, conduzir a licitação na 
modalidade diálogo competitivo; sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, 
mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e 
atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e receber, 
examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares 
previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, dentre outras atribuições 
inerentes à função de Agente de Contratação.
Requisitos para provimento: possuir formação profissional compatível ou 
qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de 
governo criada e mantida pelo poder público.
FISCAL DO CONTRATO
Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e 
divergências surgidas na execução do objeto contratado; expedir, através 
de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as 
determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos 
serviços; proceder, conforme cronograma físico-financeiro, as medições 
dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela 
contratada ou conforme disposto em contrato; adotar as medidas 
preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da 
suspensão da entrega de bens, a realização de serviços ou a execução de 
obras; conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou 
obras; proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; 
determinar por todos os meios adequados a observância das normas 
técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços 
exigíveis para a perfeita execução do objeto; exigir o uso correto dos 
equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho; 
determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou 
indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais 
subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu critério, 
comprometam o bom andamento dos serviços; receber designação e 
manter contato com o preposto da contratada, e se for necessário, 
promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas 
na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras; dar 
parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais; verificar a correta 
aplicação dos materiais; requerer das empresas testes, exames e ensaios 
quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da 
execução das obras e serviços ou dos bens a serem adquiridos; realizar, 
na forma do art. 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o recebimento 
provisório do objeto contratado, quando for o caso; propor à autoridade 
competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de 
responsabilidade; no caso de obras e serviços de engenharia, sem prejuízo 
de outras atribuições: manter pasta atualizada, com projetos, alvarás, 
ART’s do CREA e/ou RRT’s do CAU referente aos projetos arquitetônico e 
complementares, orçamentos e fiscalização, edital da licitação e respectivo 
contrato, cronograma físico-financeiro e os demais elementos instrutores; 
visitar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento; 
verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos 
aspectos ambientais; e outras atividades da inerentes à função.
Requisitos para provimento: possuir formação profissional compatível ou 
qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de 
governo criada e mantida pelo poder público.
Art. 6º - Ficará extinta a função gratificada de Membro de Comissão de Licitação do Anexo 
I da Lei Municipal nº 897/2019 a partir do momento em que o Executivo Municipal deixar de 
aplicar a Lei Federal nº 8.666/1993 nos seus procedimentos licitatórios.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná,
em 12 de setembro de 2.023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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