| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Cria as funções gratificadas de “Agente de Contratação”, “Agente de Planejamento”, “Membro de Comissão de Contratação” e “Fiscal de Contrato”; Altera o art. 14 da Lei 897/2019 e cria o Parágrafo Único; Altera o número de vagas da função gratificada de “Coordenador de Programa Saúde de Família”; e Altera os anexos I e III da Lei Municipal nº 897/2019, dá forma como especifica. |
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Lei n° 1156/2023 de 12 de setembro de 2023. “Cria as funções gratificadas de “Agente de Contratação”, “Agente de Planejamento”, “Membro de Comissão de Contratação” e “Fiscal de Contrato”; Altera o art. 14 da Lei 897/2019 e cria o Parágrafo Único; Altera o número de vagas da função gratificada de “Coordenador de Programa Saúde de Família”; e Altera os anexos I e III da Lei Municipal nº 897/2019, dá forma como especifica.” O Senhor RENATO TONIDANDEL, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte: L E I Art. 1º - Fica criada no âmbito do Executivo Municipal as funções gratificadas de “Agente de Contratação”, “Agente de Planejamento”, “Membro de Comissão de Contratação” e “Fiscal de Contrato”, para atender as demandas técnicas advindas da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei Geral de Licitações). Art. 2º - O artigo 14 da Lei Municipal nº 897, de 23 de julho de 2019 passa a contar com a seguinte redação: “Art. 14. A remuneração dos cargos de provimento em comissão é a constante do anexo II da Lei nº 410/2011, ao passo que a remuneração das funções gratificadas se dá mediante valor nominal acrescido ao vencimento do servidor de provimento efetivo, conforme o Anexo I desta lei, observados os reajustes gerais e antecipações concedidos aos servidores públicos municipais. Parágrafo Único. A remuneração da função gratificada de Membro de Comissão de Licitação se dá exclusivamente enquanto perdurar a aplicação da Lei Federal nº 8.666/1993 nos procedimentos licitatórios, mediante percentual indicado no Anexo I desta Lei, a ser agregado sobre o respectivo vencimento.” Art. 3º - Aumenta de 01 (uma) para 02 (duas) vagas, a função gratificada de “COORDENADOR DE PROGRAMA SAÚDE DE FAMÍLIA”. Art. 4º - Fica alterado o Anexo I na Lei Municipal nº 897, de 23 de julho de 2019, que passa a contar com a seguinte redação, número de vagas e estrutura: ANEXO I Quadro de Gratificação de Função por Desempenho de Encargos Especiais –GFDEE NOMENCLATURA DA FUNÇÃO GRATIFICADA Nº VAGAS REMUNERAÇÃO Coordenador de unidade básica de saúde 01 VENCIMENTO + R$ 1.300,00** Coordenador de unidade de Pronto Atendimento 01 VENCIMENTO + R$ 931,00** Coordenador de Programa Saúde da Família 02 VENCIMENTO + R$ 931,00** Coordenador do setor de epidemiologia 01 VENCIMENTO + R$ 759,70** Coordenador de Cadastro de Programas 05* VENCIMENTO + R$ 534,13** Coordenador do Centro de Assistência Social – CRAS 01 VENCIMENTO + R$ 1.209,31** Coordenador da Vigilância Sanitária 01 VENCIMENTO + R$ 534,13** Ouvidor do Município 01 VENCIMENTO + R$ 400,00** Controlador Interno 01 VENCIMENTO + R$ 1.300,00** Agente da Defesa Civil 01 VENCIMENTO + R$ 534,13** Advogado Chefe 01 VENCIMENTO + R$ 1.574,41** Pregoeiro 01 VENCIMENTO + R$ 1.574,41** Membro de Comissão de Licitação 03 VENCIMENTO + 25% sobre o vencimento Coordenador Financeiro e de Contabilidade 01 VENCIMENTO + R$ 1.400,00** Agente de Contratação 01 VENCIMENTO + * conforme art. 8º, § 7º desta Lei, as vagas da função gratificada de Coordenador de Cadastro de Programas serão distribuídas apenas para as seguintes áreas: Educação, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Tributação. ** O valor da gratificação de função será reajustado pelo índice oficial do município na data base de reajuste anual dos vencimentos dos servidores. Art. 5º - Fica incluído no Anexo III da Lei Municipal nº 897, de 23 de julho de 2019 a descrição das atividades sumárias dos cargos a que se refere o art. 1º desta Lei, da seguinte forma: ANEXO III DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS AGENTE DE PLANEJAMENTO Dirigir todos os atos de planejamento das licitações públicas, abordando as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação; promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação do Plano de Contratações Anual, se elaborado, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; elaborar o termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso; definir as condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de fornecimento; elaborar o orçamento estimado da contratação, com as composições de preços utilizados para sua formação, nos termos do parâmetros definidos pelo art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; elaborar o edital de licitação e o aviso de dispensa, eletrônica ou presencial, conforme o caso; elaborar a minuta do contrato administrativo; definir o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou da execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala; definir a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a administração pública municipal direta, autárquica um fundacional, considerado todo o ciclo de vida do objeto; elaborar a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de R$ 1.400,00** Agente de Planejamento 01 VENCIMENTO + R$ 1.400,00** Membro de Comissão de Contratação 03 VENCIMENTO + R$ 700,00** Fiscal de Contrato 02 VENCIMENTO + R$ 700,00** exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio; efetuar a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual; justificar a escolha sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de outras atividades inerentes à função. Requisitos para provimento: possuir formação profissional compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público. AGENTE DE CONTRATAÇÃO Auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos da fase interna da licitação; tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; acompanhar os trâmites da licitação; conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados; receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de participação e habilitação; verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; indicar a proposta de menor preço e a sua aceitabilidade; verificar e julgar as condições de habilitação; encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021, negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; indicar o vencedor do certame; conduzir e coordenar os trabalhos da equipe de apoio; elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação; receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação; receber, examinar e julgar os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/2021 e os procedimentos para contratação direta; propor à autoridade competente a revogação ou a anulação da licitação; e propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade, dentre outras atribuições inerentes à função. Requisitos para provimento: possuir formação profissional compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público. COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO Substituir o agente de contratação, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo; sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, dentre outras atribuições inerentes à função de Agente de Contratação. Requisitos para provimento: possuir formação profissional compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público. FISCAL DO CONTRATO Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado; expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; proceder, conforme cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato; adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, a realização de serviços ou a execução de obras; conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras; proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho; determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços; receber designação e manter contato com o preposto da contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras; dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais; verificar a correta aplicação dos materiais; requerer das empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens a serem adquiridos; realizar, na forma do art. 140 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o recebimento provisório do objeto contratado, quando for o caso; propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; no caso de obras e serviços de engenharia, sem prejuízo de outras atribuições: manter pasta atualizada, com projetos, alvarás, ART’s do CREA e/ou RRT’s do CAU referente aos projetos arquitetônico e complementares, orçamentos e fiscalização, edital da licitação e respectivo contrato, cronograma físico-financeiro e os demais elementos instrutores; visitar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento; verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos ambientais; e outras atividades da inerentes à função. Requisitos para provimento: possuir formação profissional compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público. Art. 6º - Ficará extinta a função gratificada de Membro de Comissão de Licitação do Anexo I da Lei Municipal nº 897/2019 a partir do momento em que o Executivo Municipal deixar de aplicar a Lei Federal nº 8.666/1993 nos seus procedimentos licitatórios. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lucia, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2.023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal