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norma nº 1160/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1160 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaAltera o §1º, do artigo 6º, da Lei nº 928, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o valor do vale alimentação, e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
Lei n° 1160/2023 de 24 de outubro de 2023.
Súmula Altera o §1º, do artigo 6º, da Lei nº 928, de 11
de dezembro de 2019, que dispõe sobre o valor 
do vale alimentação, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, Sr. RENATO 
TONIDANDEL,no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 
Orgânica Municipal, SUBMETE à apreciação da Câmara Municipal o seguinte:
LEI
Art. 1° - O §1º do artigo 6º da Lei nº 928/2019 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“(...)
§1º Não se computará no cálculo da carga horária base as horas 
extras.
(...)”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia-Pr, em 24 de outubro de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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