| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1160 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Altera o §1º, do artigo 6º, da Lei nº 928, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o valor do vale alimentação, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR Lei n° 1160/2023 de 24 de outubro de 2023. Súmula Altera o §1º, do artigo 6º, da Lei nº 928, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o valor do vale alimentação, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, Sr. RENATO TONIDANDEL,no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, SUBMETE à apreciação da Câmara Municipal o seguinte: LEI Art. 1° - O §1º do artigo 6º da Lei nº 928/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “(...) §1º Não se computará no cálculo da carga horária base as horas extras. (...)” Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia-Pr, em 24 de outubro de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal