| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1162 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar matrícula do lote nº 01-A da quadra 47 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR Lei nº 1162/2023 de 08 de novembro de 2023. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar matrícula do lote nº 01-A da quadra 47 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar matrícula do lote nº 01-A da quadra 47, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques-PR, com área de 2.436,90m² (dois mil, quatrocentos e trinta e seis metros e noventa centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: NORDESTE Confronta por uma linha seca com um raio de 4,14m e, numa distância de 9,75m com a Rua Mandirituba; LESTE Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 89,15m com a Rua dos Cedros; SUDOESTE Confronta por linha seca e reta, numa distância de 70,00m com os lotes 01 e 02 da mesma quadra e; NOROESTE Confronta por uma linha seca, numa distância de 60,21m com a Rua Mandirituba. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia, Estado do Paraná 08 de novembro de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal