br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 1162/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1162 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar matrícula do lote nº 01-A da quadra 47 e dá outras providências.
native_id1171

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR
Lei nº 1162/2023
de 08 de novembro de 2023.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
a criar matrícula do lote nº 01-A da 
quadra 47 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, 
LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar matrícula 
do lote nº 01-A da quadra 47, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Capitão Leônidas Marques-PR, com área de 2.436,90m² (dois mil, 
quatrocentos e trinta e seis metros e noventa centímetros quadrados), com as 
seguintes confrontações: NORDESTE Confronta por uma linha seca com um 
raio de 4,14m e, numa distância de 9,75m com a Rua Mandirituba; LESTE 
Confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 89,15m com a Rua dos 
Cedros; SUDOESTE Confronta por linha seca e reta, numa distância de 
70,00m com os lotes 01 e 02 da mesma quadra e; NOROESTE Confronta por 
uma linha seca, numa distância de 60,21m com a Rua Mandirituba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Santa Lúcia, Estado do Paraná 08 de novembro de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

open original →