| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2023 |
| Date | 2023-11-16 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito Superávit especial no orçamento vigente no valor R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) e dá outras providências. |
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Lei 1165/2023 De 16 de novembro de 2023 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito Superávit especial no orçamento vigente no valor R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Classificação Funcional 10.305.0007-2-086 – Vigia SUS – Atenção Primária Conta/Natureza de Despesa 3782 – 33.90.31.00 – Premiações Destino de Recursos 4945 - Bloco Custeio Serviços Saúde R$ 6.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2022, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2022, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a) Superávit financeiro recurso vinc 4945 - Bloco Custeio Serv. Saúde R$ 6.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 16 de novembro de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal