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norma nº 1165/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1165 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito Superávit especial no orçamento vigente no valor R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) e dá outras providências.
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Lei 1165/2023
De 16 de novembro de 2023
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito Superávit especial
no orçamento vigente no valor R$ 6.000,00
(Seis Mil Reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) na seguinte 
dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.305.0007-2-086 – Vigia SUS – Atenção Primária
Conta/Natureza de Despesa 3782 – 33.90.31.00 – Premiações
Destino de Recursos 4945 - Bloco Custeio Serviços Saúde R$ 6.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados 
recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2022, de acordo com o Inciso 
I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com 
os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2022, de 
Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir:
a) Superávit financeiro recurso vinc 4945 - Bloco Custeio Serv. Saúde R$ 6.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 16 de novembro de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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