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norma nº 1169/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1169 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 59.554,93 (Cinquenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos) e dá outras providências.
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Lei 1169/2023
De 23 de novembro de 2023
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar e especial
no orçamento vigente no valor R$ 59.554,93
(Cinquenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e 
quatro reais e noventa e três centavos) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar 
Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 59.554,93 (Cinquenta e nove mil e quinhentos e 
cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.002 DEPTO DE CULTURA
Classificação Funcional 13.392.0013-2-039 – Apoio a Eventos e Promoções Culturais 
Conta/Natureza de Despesa 1885 – 33.60.45.00 – Subvenções econômicas
Destino de Recursos 1053 – Transf para demais setor cultural R$ 28.574,45
Conta/Natureza de Despesa 1886 – 33.60.45.00 – Subvenções econômicas
Destino de Recursos 1054 – Transf para demais setor cultural R$ 7.000,00
Conta/Natureza de Despesa 1925 – 33.90.39.00 – Out serv de terc pessoa jurídica
Destino de Recursos 1053 – Transf para demais setor cultural R$ 2.977,75
Conta/Natureza de Despesa 1935 – 44.90.52.00 – Equip e Mate Permanente
Destino de Recursos 1053 – Transf para demais setor cultural R$ 7.212,10
Conta/Natureza de Despesa 1915 – 33.90.48.00 – Auxílio financeiro a pessoas físicas
Destino de Recursos 1053 – Transf para demais setor cultural R$ 3.620,94
Conta/Natureza de Despesa 1916 – 33.90.48.00 – Auxílio financeiro a pessoas físicas
Destino de Recursos 1054 – Transf para demais setor cultural R$ 10.169,69
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 23 de novembro de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 171999010200000000 – Transf ao Setor Cultural LC mº 195/2022 Art 5º Audiovisual 
Paulo Gustavo - R$ 0,00
RECEITA 171999010300000000 – Transf ao Setor Cultural LC mº 195/2022 Art 8º Demais Setores 
da Cultura Paulo Gustavo - R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 171999010200000000 – Transf ao Setor Cultural LC mº 195/2022 Art 5º Audiovisual 
Paulo Gustavo - R$ 42.385,24
RECEITA 171999010300000000 – Transf ao Setor Cultural LC mº 195/2022 Art 8º Demais Setores 
da Cultura Paulo Gustavo - R$ 17.169,69
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 171999010200000000 – Transf ao Setor Cultural LC mº 195/2022 Art 5º Audiovisual 
Paulo Gustavo - R$ 42.385,24
RECEITA 171999010300000000 – Transf ao Setor Cultural LC mº 195/2022 Art 8º Demais Setores 
da Cultura Paulo Gustavo - R$ 17.169,69
Santa Lúcia-Pr, em 23 de novembro de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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