| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 59.554,93 (Cinquenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos) e dá outras providências. |
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Lei 1169/2023 De 23 de novembro de 2023 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 59.554,93 (Cinquenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 59.554,93 (Cinquenta e nove mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.002 DEPTO DE CULTURA Classificação Funcional 13.392.0013-2-039 – Apoio a Eventos e Promoções Culturais Conta/Natureza de Despesa 1885 – 33.60.45.00 – Subvenções econômicas Destino de Recursos 1053 – Transf para demais setor cultural R$ 28.574,45 Conta/Natureza de Despesa 1886 – 33.60.45.00 – Subvenções econômicas Destino de Recursos 1054 – Transf para demais setor cultural R$ 7.000,00 Conta/Natureza de Despesa 1925 – 33.90.39.00 – Out serv de terc pessoa jurídica Destino de Recursos 1053 – Transf para demais setor cultural R$ 2.977,75 Conta/Natureza de Despesa 1935 – 44.90.52.00 – Equip e Mate Permanente Destino de Recursos 1053 – Transf para demais setor cultural R$ 7.212,10 Conta/Natureza de Despesa 1915 – 33.90.48.00 – Auxílio financeiro a pessoas físicas Destino de Recursos 1053 – Transf para demais setor cultural R$ 3.620,94 Conta/Natureza de Despesa 1916 – 33.90.48.00 – Auxílio financeiro a pessoas físicas Destino de Recursos 1054 – Transf para demais setor cultural R$ 10.169,69 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 23 de novembro de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 171999010200000000 – Transf ao Setor Cultural LC mº 195/2022 Art 5º Audiovisual Paulo Gustavo - R$ 0,00 RECEITA 171999010300000000 – Transf ao Setor Cultural LC mº 195/2022 Art 8º Demais Setores da Cultura Paulo Gustavo - R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 171999010200000000 – Transf ao Setor Cultural LC mº 195/2022 Art 5º Audiovisual Paulo Gustavo - R$ 42.385,24 RECEITA 171999010300000000 – Transf ao Setor Cultural LC mº 195/2022 Art 8º Demais Setores da Cultura Paulo Gustavo - R$ 17.169,69 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 171999010200000000 – Transf ao Setor Cultural LC mº 195/2022 Art 5º Audiovisual Paulo Gustavo - R$ 42.385,24 RECEITA 171999010300000000 – Transf ao Setor Cultural LC mº 195/2022 Art 8º Demais Setores da Cultura Paulo Gustavo - R$ 17.169,69 Santa Lúcia-Pr, em 23 de novembro de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal