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norma nº 94/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 94 / 1997
Date 1997-07-02
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito, com o Banco do Estado do Paraná S/A, através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - PARANA URBANO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA - ESTADO DO PARANÁ
Av. Orlando Luiz Zamprónio, s/n - Fone Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000
LEI No 94/97
DATA: 02.07.97
SUMULA: Autoriza o Chefe do Executivo
Municipal a contratar Operação
de Crédito, com o Banco do Es￾tado do Paraná S/A, at ravêz do
FDU - Fundo Estadual de Desen￾volvimento Urbano-PARANA URBANO.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte
L E I
Art. Io - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limit e
de R$ 113.200.00 (Cento e treze mil e duzentos reais), junto ao
Banco do Estado do Paraná S/A, por prazo não superior a 15
(quinze) anos, com taxas de juros, atualizaçao monetária e demais
condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito,
podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente.
PARÁGRAFO Io •• O montante total expresso
em R$, fixado neste Art. poderá ser atualizado de acordo com a
Medida Provisória no. 1.540 de 18 de Dezembro de 1996, publicado
do DOU de 19.12.96, ou outro Índice oficial que o substituir.
PARÁGRAFO 2o - Os valores das operações
de crédito estão condicionados á Capacidade de Endividamento do
Município, determinada pela Resolução no 69/95 do Senado Federal
ou outras disposições legais que venham a substitui-la.
Art. 2o - Os recursos advindos das
operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão apliçados na
execução de programas e projetos do Fundo Estadual de
Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei no 8917e do
PARANÁ URBANO que prevê, entre outros, investimentos visando o
desenvolvimento institucional e execução de obras em infra￾estrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco
do Estado do Paraná S/A e da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Urbano - SEDU bem como na aquisição de terreno(s)
o(s) qual(is) será(ao) doado(s) á Companhia de Habitação do
Paraná - COHAPAR e destinado(s) a implantação do Programa Vilas
Rurais.
Ar t . 3o - Em garant ia as operações de
crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autor i zado a ceder
ao Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações
Relativas á Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou
tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar
PREFEITURA MDNICIPAL DE SANTA LÚCIA - ESTADO DO PARANÁ
Av. Orlando Luiz Zamprônio, s/n - Fone Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000
as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que
venha a ser contratado.
Art. 4o - Para garantir o pagamento do
principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais
encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta
Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do
Paraná S/A, poderes para substabelecer, mandato pleno e
irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das
referidas obrigações financeiras.
Art. 5o - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a doação do(s) terreno(s)
referido(s) no Art. 3o, em favor da Companhia de Habitação do
Paraná •• COHAPAR, para desenvolvimento e implantação do Programa
Vi Ias Rurais.
Art. 6o - Para cumprimento dos Projetos
do Programa Vilas Rurais, fica ainda autor izada a formal i zação de
Convénios com a Companhia de Habitação do Paraná •• COHAPAR, para
necessário para a aquis içãao do(s)
obras/serviços do Programa Vilas Rurais
7o - O prazo e o esquema definitivo
de pagamento do principal reajustavel, acrescidos dos juros e
o custeio
terreno(s) e
suplementar
execução das
Art
pr incipal
demais encargos incidentes sobre as operações financeiras»
obedecidos os limite s desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe
do Executivo com a entidade financiadora,
Art. 8p_ - Anualmente, a partir do
exercicio financeiro subsequenrte ao da contratação das operações
de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias
para a amor t ização do principal e dos acessórios das dividas
contratadas.
Art. 9o. - Esta Lei entra em vigor na
revogadas as dispôs i coes em cont ràrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
em 02 de Julho de 1997
data da sua publicação,
Lúcia, Estado do Paraná
João Frrfft^lsco Scalco
Prefeito Municipal

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