| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1997 |
| Date | 1997-07-02 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito, com o Banco do Estado do Paraná S/A, através do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - PARANA URBANO. |
| native_id | 118 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA - ESTADO DO PARANÁ Av. Orlando Luiz Zamprónio, s/n - Fone Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000 LEI No 94/97 DATA: 02.07.97 SUMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a contratar Operação de Crédito, com o Banco do Estado do Paraná S/A, at ravêz do FDU - Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano-PARANA URBANO. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art. Io - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limit e de R$ 113.200.00 (Cento e treze mil e duzentos reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, por prazo não superior a 15 (quinze) anos, com taxas de juros, atualizaçao monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações de crédito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamente. PARÁGRAFO Io •• O montante total expresso em R$, fixado neste Art. poderá ser atualizado de acordo com a Medida Provisória no. 1.540 de 18 de Dezembro de 1996, publicado do DOU de 19.12.96, ou outro Índice oficial que o substituir. PARÁGRAFO 2o - Os valores das operações de crédito estão condicionados á Capacidade de Endividamento do Município, determinada pela Resolução no 69/95 do Senado Federal ou outras disposições legais que venham a substitui-la. Art. 2o - Os recursos advindos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão apliçados na execução de programas e projetos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano - FDU, instituído pela Lei no 8917e do PARANÁ URBANO que prevê, entre outros, investimentos visando o desenvolvimento institucional e execução de obras em infraestrutura urbana, de acordo com as normas operacionais do Banco do Estado do Paraná S/A e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU bem como na aquisição de terreno(s) o(s) qual(is) será(ao) doado(s) á Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e destinado(s) a implantação do Programa Vilas Rurais. Ar t . 3o - Em garant ia as operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autor i zado a ceder ao Agente Financeiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS ou tributo que o substituir, em montantes necessários para amortizar PREFEITURA MDNICIPAL DE SANTA LÚCIA - ESTADO DO PARANÁ Av. Orlando Luiz Zamprônio, s/n - Fone Fax (045) 288-1144 - CEP 85792-000 as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 4o - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao Banco do Estado do Paraná S/A, poderes para substabelecer, mandato pleno e irrevogável, para receber e dar quitação no vencimento das referidas obrigações financeiras. Art. 5o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do(s) terreno(s) referido(s) no Art. 3o, em favor da Companhia de Habitação do Paraná •• COHAPAR, para desenvolvimento e implantação do Programa Vi Ias Rurais. Art. 6o - Para cumprimento dos Projetos do Programa Vilas Rurais, fica ainda autor izada a formal i zação de Convénios com a Companhia de Habitação do Paraná •• COHAPAR, para necessário para a aquis içãao do(s) obras/serviços do Programa Vilas Rurais 7o - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustavel, acrescidos dos juros e o custeio terreno(s) e suplementar execução das Art pr incipal demais encargos incidentes sobre as operações financeiras» obedecidos os limite s desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora, Art. 8p_ - Anualmente, a partir do exercicio financeiro subsequenrte ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amor t ização do principal e dos acessórios das dividas contratadas. Art. 9o. - Esta Lei entra em vigor na revogadas as dispôs i coes em cont ràrio. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa em 02 de Julho de 1997 data da sua publicação, Lúcia, Estado do Paraná João Frrfft^lsco Scalco Prefeito Municipal