| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a celebração de Termo de Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA – RADIO COMUNITÁRIA NATIVA, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ Lei nº 1173/2023 de 20 de dezembro de 2023. Súmula: Dispõe sobre a celebração de Termo de Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA – RADIO COMUNITÁRIA NATIVA, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA – ACDCASAL, CNPJ nº 04.700.804/0001-54, com sede na Av. Orlando Luiz Zamprônio, 177, Centro do Município de Santa Lúcia/PR, mediante a concessão de subvenção social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anuais, de forma parcelada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, destinada a manutenção da referida entidade, através do processo administrativo de inexigibilidade de chamamento público, com esteio no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Art. 2º - A forma de repasse dos recursos financeiros e respectiva prestação de contas serão definidas no Termo de Fomento/Colaboração, de acordo com a Lei Federal 13.019/2014, e das normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º - As despesas decorrentes do repasse da subvenção prevista nesta Lei correrão à conta especial da seguinte dotação Orçamentária: 06.002 – Departamento de Cultura e Esportes 13.392.0013.2-039 – apoio a eventos e promoções culturais 1880-33.50.43.00.00 – subvenções sociais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal