br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 1173/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1173 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaDispõe sobre a celebração de Termo de Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA – RADIO COMUNITÁRIA NATIVA, e dá outras providências.
native_id1182

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
__________________________________________________________________________________________
Lei nº 1173/2023 de 20 de dezembro de 2023.
Súmula: Dispõe sobre a celebração de Termo de 
Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA –
RADIO COMUNITÁRIA NATIVA, e dá outras 
providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de 
Fomento/Colaboração com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL E ARTÍSTICO DE SANTA LÚCIA – ACDCASAL, CNPJ nº 04.700.804/0001-54, 
com sede na Av. Orlando Luiz Zamprônio, 177, Centro do Município de Santa Lúcia/PR, mediante a 
concessão de subvenção social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) anuais, de forma 
parcelada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, destinada a manutenção da referida entidade, 
através do processo administrativo de inexigibilidade de chamamento público, com esteio no art. 31, 
inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
Art. 2º - A forma de repasse dos recursos financeiros e respectiva prestação de contas serão 
definidas no Termo de Fomento/Colaboração, de acordo com a Lei Federal 13.019/2014, e das 
normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º - As despesas decorrentes do repasse da subvenção prevista nesta Lei correrão à conta 
especial da seguinte dotação Orçamentária:
06.002 – Departamento de Cultura e Esportes
13.392.0013.2-039 – apoio a eventos e promoções culturais
1880-33.50.43.00.00 – subvenções sociais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

open original →