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norma nº 1174/2023

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1174 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaSúmula: Autoriza o Poder Executivo a criar matrícula do lote nº 01-A da quadra 54 e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR
Lei 1174/2023 de 20 de dezembro de 2023.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar matrícula 
do lote nº 01-A da quadra 54 e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte, 
LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar matrícula do lote nº 01-A da
quadra nº 54, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques￾PR, com área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE
confronta por duas linhas secas e retas, numa distância de 134,35m com a Rua Apucarana; LESTE
confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 11,56m com a Rua Apucarana; SUL
confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 100,00m com os lotes 01 e 02 da mesma 
Quadra e ; OESTE confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 100,00m com a Avenida 
do Jasmim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei nº 
1.055/2021.
Santa Lúcia, Estado do Paraná 20 de dezembro de 2023
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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