| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1174 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar matrícula do lote nº 01-A da quadra 54 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – PR Lei 1174/2023 de 20 de dezembro de 2023. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar matrícula do lote nº 01-A da quadra 54 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar matrícula do lote nº 01-A da quadra nº 54, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas MarquesPR, com área de 6.000,00m² (seis mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE confronta por duas linhas secas e retas, numa distância de 134,35m com a Rua Apucarana; LESTE confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 11,56m com a Rua Apucarana; SUL confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 100,00m com os lotes 01 e 02 da mesma Quadra e ; OESTE confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 100,00m com a Avenida do Jasmim. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei nº 1.055/2021. Santa Lúcia, Estado do Paraná 20 de dezembro de 2023 RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal