| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos servidores e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências. |
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Lei nº 1178/2024 de 21 de fevereiro de 2024. Súmula: Concede recomposição salarial aos servidores e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, assegurada pela revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º. Fica concedida a recomposição salarial aos servidores públicos e atualização no subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, em ambos os casos no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), em consonância à revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, e também estabelecida pelo art. 58 da Lei Municipal nº 314/2009. Art. 2º. O percentual previsto no artigo anterior terá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2.024. Parágrafo Único. O departamento contábil do Legislativo Municipal fica desde já autorizado a recompor a diferença retroativa do mês de janeiro de 2024 na próxima folha de pagamento. Art. 3º. A tabela de vencimentos do plano de cargo dos servidores do legislativo municipal passa a vigorar com as alterações da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 21 de fevereiro de 2024. JAURY ANTÔNIO SCARIOT Prefeito Municipal em Exercício