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norma nº 1180/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1180 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaConcede reposição de perdas inflacionárias às remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
__________________________________________________________________________________________
LEI N° 1180/2024
 De 27 de Fevereiro de 2024
SÚMULA: Concede reposição de perdas 
inflacionárias às remunerações dos servidores 
municipais ativos e inativos e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder reposição salarial, na forma do inciso 
X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal, sobre o vencimento dos servidores efetivos 
municipais ativos e inativos na ordem de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento).
Parágrafo 1º O percentual constante no caput deste artigo, se refere à recomposição 
inflacionária, tendo como base o acumulado no INPC/IBGE entre os meses de janeiro de 2023
a dezembro de 2023.
Paragrafo 2º. Os vencimentos dos servidores lotados no cargo de AGENTE 
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E COMBATE A ENDEMIAS será reajustado no valor 
equivalente a dois (dois) salários mínimos nacional, conforme Emenda Constitucional nº 
120 de 05 de maio de 2.022.
Art. 2º. O aumento previsto no caput, do art. 1º desta Lei, também se aplica aos vencimentos 
dos profissionais do quadro do Magistério e Educação Básica do Município de Santa Lúcia.
Art. 3º. O menor salário a ser pago pelo Poder Executivo Municipal será o equivalente a um 
salário mínimo nacional vigente.
Art. 4º. Em relação aos agentes políticos e cargos eletivos, aplicar-se-á a reposição fixada no 
caput, do Artigo 1º desta Lei. 
Art. 5º - A aplicação da diferença apurada terá efeito ao mês de janeiro do corrente ano.
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
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Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Lúcia, Estado do Paraná 27 de fevereiro de 2024.
JAURY ANTÔNIO SCARIOT
Prefeito Municipal em Exercício

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