| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Processo Seletivo Simplificado (PSS), edital nº 002/2023, para contratação dos cargos de Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ LEI N° 1181/2024 DE 12 DE MARÇO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Processo Seletivo Simplificado (PSS), edital nº 002/2023, para contratação dos cargos de Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte: LEI Art. 1º. Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a contar de 18 de março de 2024, o contrato oriundo do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2023, para a contratação dos cargos Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2º. A prorrogação do contrato será mediante celebração de termo aditivo. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Lúcia, Estado do Paraná 12 de março de 2024. JAURY ANTONIO SCARIOT Prefeito Municipal em Exercício