| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1182 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Acrescenta na previsão de funções gratificadas dispostas no Plano de cargos, vencimentos, carreira e avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia (Lei Municipal nº 952/2020) as funções gratificadas trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021) da forma como especifica. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ Lei nº 1182/2024 de 12 de março de 2024. Súmula: Acrescenta na previsão de funções gratificadas dispostas no Plano de cargos, vencimentos, carreira e avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia (Lei Municipal nº 952/2020) as funções gratificadas trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021) da forma como especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1° Ficam criadas as funções gratificadas de “Agente de Contratação”, “Fiscal de Contrato” e “Agente de Planejamento” no âmbito do Legislativo Municipal, para atender as demandas técnicas advindas da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Parágrafo Único. As disposições de remuneração e atribuições das funções gratificadas mencionadas neste artigo serão regidas nos termos desta Lei. Art. 2° Fica acrescentado à Lei Municipal nº. 952/2020 o “art. 35-A”, que passa a conter a seguinte redação: Art. 35-A. Ao servidor nomeado para exercer as atividades pertinentes à Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), será concedida gratificação sobre seus vencimentos, de acordo com a tabela de função gratificada disposta no Anexo VIII desta Lei. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ Art. 3° Fica acrescentado à Lei Municipal nº. 952/2020 o “ANEXO VII – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS PERANTE A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Lei Federal nº 14.133/2021)”, que passa a conter a seguinte disposição: ANEXO VII ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS PERANTE A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Lei Federal nº 14.133/2021) Parte Integrante da Lei Municipal que consolida o plano de cargos, vencimentos, carreira e avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia. Função gratificada: AGENTE DE CONTRATAÇÃO pessoa designada pela autoridade competente dentre servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, para dar impulso ao procedimento licitatório ou a contratação direta, assegurando toda a tramitação do mesmo, com poder de decisão quanto aos orçamentos, apresentação das propostas, assim como executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Função gratificada: FISCAL DE CONTRATO pessoa designada pela autoridade competente dentre servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, para atender o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. Função gratificada: AGENTE DE PLANEJAMENTO pessoa designada pela autoridade competente dentre servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, para elaboração, acompanhamento, suplementação e publicidade do PAC – Plano de Contratação Anual, para estipular todas as contratações que pretendem realizar no exercício, com o objetivo de racionalizar, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias, mediante a descrição sucinta do objeto, estimativa da quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual, assim como a estimativa preliminar do valor da contratação. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ Art. 4° Fica acrescentado à Lei Municipal nº. 952/2020 o “ANEXO VIII – TABELA DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS PERANTE A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Lei Federal nº 14.133/2021)”, que passa a conter a seguinte redação: ANEXO VIII TABELA DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS PERANTE A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Lei Federal nº 14.133/2021) Parte Integrante da Lei Municipal que consolida o plano de cargos, vencimentos, carreira e avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia. Função gratificada: nº vagas remuneração Agente de Contratação 01 VENCIMENTOS + R$ 1.000,00 Fiscal de Contrato 01 VENCIMENTOS + R$ 700,00 Agente de Planejamento 01 VENCIMENTOS + R$ 1.300,00 Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2024. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 12 de março de 2024. JAURY ANTÔNIO SCARIOT Prefeito Municipal em Exercício