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norma nº 1182/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1182 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaAcrescenta na previsão de funções gratificadas dispostas no Plano de cargos, vencimentos, carreira e avaliação de desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia (Lei Municipal nº 952/2020) as funções gratificadas trazidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021) da forma como especifica.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
__________________________________________________________________________________________
Lei nº 1182/2024 de 12 de março de 2024.
Súmula: Acrescenta na previsão de funções gratificadas dispostas 
no Plano de cargos, vencimentos, carreira e avaliação de 
desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia 
(Lei Municipal nº 952/2020) as funções gratificadas trazidas pela 
Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 
14.133/2021) da forma como especifica.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1° Ficam criadas as funções gratificadas de “Agente de Contratação”, “Fiscal de Contrato” e 
“Agente de Planejamento” no âmbito do Legislativo Municipal, para atender as demandas técnicas 
advindas da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Parágrafo Único. As disposições de remuneração e atribuições das funções gratificadas mencionadas 
neste artigo serão regidas nos termos desta Lei.
Art. 2° Fica acrescentado à Lei Municipal nº. 952/2020 o “art. 35-A”, que passa a conter a seguinte 
redação:
Art. 35-A. Ao servidor nomeado para exercer as atividades pertinentes à Lei 
Geral de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021), será concedida gratificação 
sobre seus vencimentos, de acordo com a tabela de função gratificada disposta no 
Anexo VIII desta Lei.
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
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Art. 3° Fica acrescentado à Lei Municipal nº. 952/2020 o “ANEXO VII – ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS PERANTE A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Lei Federal nº 
14.133/2021)”, que passa a conter a seguinte disposição:
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
PERANTE A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
(Lei Federal nº 14.133/2021)
Parte Integrante da Lei Municipal que consolida o plano de cargos, vencimentos, carreira e avaliação 
de desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia.
Função gratificada: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
pessoa designada pela autoridade competente dentre servidores ocupantes de cargo de 
provimento efetivo, para dar impulso ao procedimento licitatório ou a contratação direta, 
assegurando toda a tramitação do mesmo, com poder de decisão quanto aos orçamentos, 
apresentação das propostas, assim como executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom 
andamento do certame até a homologação.
Função gratificada: FISCAL DE CONTRATO
pessoa designada pela autoridade competente dentre servidores ocupantes de cargo de 
provimento efetivo, para atender o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Função gratificada: AGENTE DE PLANEJAMENTO
pessoa designada pela autoridade competente dentre servidores ocupantes de cargo de 
provimento efetivo, para elaboração, acompanhamento, suplementação e publicidade do 
PAC – Plano de Contratação Anual, para estipular todas as contratações que pretendem 
realizar no exercício, com o objetivo de racionalizar, garantir o alinhamento com o seu 
planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias, 
mediante a descrição sucinta do objeto, estimativa da quantidade a ser contratada, quando 
couber, considerada a expectativa de consumo anual, assim como a estimativa preliminar 
do valor da contratação.
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
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Art. 4° Fica acrescentado à Lei Municipal nº. 952/2020 o “ANEXO VIII – TABELA DE REMUNERAÇÃO 
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS PERANTE A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (Lei 
Federal nº 14.133/2021)”, que passa a conter a seguinte redação:
ANEXO VIII
TABELA DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
PERANTE A LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
(Lei Federal nº 14.133/2021)
Parte Integrante da Lei Municipal que consolida o plano de cargos, vencimentos, carreira e avaliação 
de desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia.
Função gratificada: nº vagas remuneração
Agente de Contratação 01
VENCIMENTOS +
R$ 1.000,00
Fiscal de Contrato 01
VENCIMENTOS +
R$ 700,00
Agente de Planejamento 01
VENCIMENTOS +
R$ 1.300,00
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de 
março de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 12 de março de 2024.
JAURY ANTÔNIO SCARIOT
Prefeito Municipal em Exercício

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