| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1183 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 45.744,05 (Quarenta e cinco mil e setecentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos) e dá outras providências. |
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Lei 1183/2024 De 22 de Março de 2024 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 45.744,05 (Quarenta e cinco mil e setecentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovará e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 45.744,05 (Quarenta e cinco mil e setecentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.002 DEPTO DE CULTURA Classificação Funcional 13.392.0013-2-039 – Apoio a Eventos e Promoções Culturais Conta/Natureza de Despesa 1961 – 33.60.45.00 – Subvenções econômicas Destino de Recursos 1053 – Transf para demais setor cultural R$ 23.769,18 Conta/Natureza de Despesa 1962 – 33.60.45.00 – Subvenções econômicas Destino de Recursos 1054 – Transf para demais setor cultural R$ 7.963,42 Conta/Natureza de Despesa 2001 – 33.90.48.00 – Auxílio financeiro a pessoas físicas Destino de Recursos 1053 – Transf para demais setor cultural R$ 7.143,61 Conta/Natureza de Despesa 2002 – 33.90.48.00 – Auxílio financeiro a pessoas físicas Destino de Recursos 1054 – Transf para demais setor cultural R$ 6.867,84 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2022, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2023, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a) Superávit financeiro recurso vinc 1053 – Trans dst ao setor cultural LC 195/2022 art 5 R$ 30.912,79 b) Superávit financeiro recurso vinc 1054 – Trans dst ao setor cultural LC 195/2022 art 8 R$ 14.831,26 Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 22 de março de 2024. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal