| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1184 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Concede aumento real às remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências. |
| native_id | 1194 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ | CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-32881144 CEP 85.795-000 Santa Lúcia - PR Lei nº 1184/2024 de 03 de abril de 2024. Súmula: Concede aumento real às remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados nos seus respectivos âmbitos a conceder o aumento real, na ordem de 5,00% (cinco vírgula zero por cento), sobre o vencimento dos servidores efetivos municipais ativos e inativos. Art. 2º. O aumento previsto no caput, do art. 1º desta Lei, também se aplica aos vencimentos dos profissionais do quadro do Magistério e Educação Básica e do quadro de Agentes Comunitários de Saúde do Município de Santa Lúcia. Art. 3º. Em relação aos agentes políticos e cargos eletivos, não será aplicado o aumento real fixado no caput, do Artigo 1º desta Lei. Art. 4º - A aplicação do aumento real terá efeito a partir do mês de abril do corrente ano. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 03 de abril de 2024. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal