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norma nº 1186/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1186 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e permutar imóvel público com bem particular e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ | CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-32881144 CEP 85.795-000 Santa Lúcia - PR
Lei nº 1186/2024 de 03 de abril de 2024.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e 
permutar imóvel público com bem particular e dá outras 
providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1º Fica desafetado de sua finalidade de bem de uso especial, passando a integrar a categoria 
dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel de matrícula 19.961
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Capitão Leônidas Marques-PR, para 
fins da permuta de que trata esta Lei, identificado, descrito e caracterizado a seguir:
“Lote Urbano nº A7, da quadra Área Industrial, com a área de 2.802,00m2 (dois mil 
oitocentos e dois metros quadrados), situado na planta geral do perímetro urbano 
do município de Santa Lúcia, comarca de Capitão Leônidas Marques, estado do 
Paraná, oriundo da divisão do lote industrial Unificado, da quadra 50, 54 e 55, que 
apresenta os seguintes limites e confrontações: ao Norte confronta por uma linha 
seca e reta, numa distância de 50,35 metros, com o lote industrial A6, ao Leste 
confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 60,25 metros, com a BR￾163, ao Sul confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 27,57 metros, 
com o lote 01 Remanescente da industrial, e ao Oeste confronta por duas linhas 
seca e retas, numa distância de 35,68 metros, com o lote 01 Remanescente da 
quadra 54 e 38,00 metros com o limite do Perímetro Urbano”
Parágrafo único. Sobre o imóvel acima identificado foi edificado um baração pré-moldado com 
dimensões de 20 metros de largura e 25 metros de comprimento, com área total de 500 metros 
quadrados, sendo o imóvel cedido através de contrato de comodato à empresa VALMOR 
ANTUNES & CIA LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 04.835.855/0001-93.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 
1º desta Lei com imóveis de propriedade da empresa VALMOR ANTUNES & CIA LTDA, 
matriculados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR 
sob o nsº 22.028, 22.029, 22.030 e 16.732, localizado no Município de Santa Lúcia-PR, com a 
seguintes descrições:
Lote Urbano nº 06, da quadra nº 18, com a área de 525,00m2 (quinhentos e vinte 
e cinco metros quadrados), situado na Avenida Orlando Luiz Zamprônio, nº 436, 
Centro, no perímetro urbano do município de Santa Lúcia, comarca de Capitão 
Leônidas Marques, estado do Paraná, que apresenta os seguintes limites e 
confrontações: ao Norte por uma extensão de 35,00 metros, ao Sul por uma 
extensão de 35,00 metros, ao Leste por uma extensão de 15,00 metros, e ao Oeste 
por uma extensão de 15,00 metros, sob matrícula nº 22.028, do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR; 
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ | CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-32881144 CEP 85.795-000 Santa Lúcia - PR
Lote Urbano nº 07, da quadra nº 18, com área de 525,00m2 (quinhentos e vinte 
e cinco metros quadrados), situado na Avenida Américo Mantovani, nº 421, Centro, 
no perímetro urbano do município de Santa Lúcia, comarca de Capitão Leônidas 
Marques, estado do Paraná, que apresenta os seguintes limites e confrontações: 
ao Norte por uma extensão de 35,00 metros, ao Sul por uma extensão de 35,00 
metros, ao Leste por uma extensão de 15,00 metros, e ao Oeste por uma extensão 
de 15,00 metros, sob matrícula nº 22.029, do Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR; 
Lote Urbano nº 08, da quadra nº 18, com área de 525,00m2 (quinhentos e vinte 
e cinco metros quadrados), situado na Avenida Orlando Luiz Zampronio, nº 440, 
Centro, no perímetro urbano do município de Santa Lúcia, comarca de Capitão 
Leônidas Marques, estado do Paraná, que apresenta os seguintes limites e 
confrontações: ao Norte por uma extensão de 35,00 metros, ao Sul por uma 
extensão de 35,00 metros, ao Leste por uma extensão de 15,00 metros, e ao Oeste 
por uma extensão de 15,00 metros, sob matrícula nº 22.030, do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR;
Lote Urbano nº 41, da quadra nº 51, com área de 1.000m2 (mil metros 
quadrados), situado no perímetro urbano do município de Santa Lúcia, comarca de 
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, que apresenta os seguintes limites 
e confrontações: ao Norte numa extensão de 50,00 metros, ao Sul numa extensão 
de 50,00 metros, ao Leste numa extensão de 20,00 metros e ao Oeste numa 
extensão de 20,00 metros, sob matrícula nº 16.732, do Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR; 
§1º O valor de avaliação dos imóveis relacionados nos artigos 1º e 2º consta dos laudos de 
avaliações da Engenheira Civil Dayane dos Santos da Rocha, CREA-PR 199738/D.
§2º A permuta celebrada de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, sem qualquer 
pagamento, recebimento de torna, valor compensatório ou ônus, em virtude do interesse das partes 
na referida permuta.
§3º O Município receberá os Imóveis permutados com a finalidade de suprir a demanda do 
Conselho Municipal de Habitação, para atendimento do déficit habitacional existente e, 
consequentemente o cumprimento do PLHIS.
§4º A empresa VALMOR ANTUNES & CIA LTDA, se compromete a manter atividade empresarial 
sobre o imóvel recebido em permuta, objetivando a geração de empregos e geração de Tributos.
Art. 3º Caberá a cada uma das partes arcar com as despesas de registro dos imóveis permutados. 
A despesa de lavratura de escritura pública será rateada por igual entre as partes.
Art. 4º A permuta, objeto desta lei, ora autorizada, consistirá na troca pura e simples, livre de ônus, 
entre os imóveis de propriedade do Município, ora relacionado no art. 1º, e o imóveis de propriedade 
da empresa VALMOR ANTUNES & CIA LTDA, ora relacionados no art. 2º, recebendo o Município 
a escritura pública dos imóveis descritos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais ou 
extrajudiciais, tudo em virtude do interesse público envolvido e por ser a melhor vantagem ao 
patrimônio público.
MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ | CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone 45-32881144 CEP 85.795-000 Santa Lúcia - PR
Art. 5º Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente 
justificado, nos termos do artigo 76, inciso I, alínea "c" da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 14, 
inciso I, alínea ”b”, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 09 de abril de 2024.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal 

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