| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1186 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e permutar imóvel público com bem particular e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ | CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-32881144 CEP 85.795-000 Santa Lúcia - PR Lei nº 1186/2024 de 03 de abril de 2024. Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e permutar imóvel público com bem particular e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º Fica desafetado de sua finalidade de bem de uso especial, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel de matrícula 19.961 devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Capitão Leônidas Marques-PR, para fins da permuta de que trata esta Lei, identificado, descrito e caracterizado a seguir: “Lote Urbano nº A7, da quadra Área Industrial, com a área de 2.802,00m2 (dois mil oitocentos e dois metros quadrados), situado na planta geral do perímetro urbano do município de Santa Lúcia, comarca de Capitão Leônidas Marques, estado do Paraná, oriundo da divisão do lote industrial Unificado, da quadra 50, 54 e 55, que apresenta os seguintes limites e confrontações: ao Norte confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 50,35 metros, com o lote industrial A6, ao Leste confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 60,25 metros, com a BR163, ao Sul confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 27,57 metros, com o lote 01 Remanescente da industrial, e ao Oeste confronta por duas linhas seca e retas, numa distância de 35,68 metros, com o lote 01 Remanescente da quadra 54 e 38,00 metros com o limite do Perímetro Urbano” Parágrafo único. Sobre o imóvel acima identificado foi edificado um baração pré-moldado com dimensões de 20 metros de largura e 25 metros de comprimento, com área total de 500 metros quadrados, sendo o imóvel cedido através de contrato de comodato à empresa VALMOR ANTUNES & CIA LTDA, cadastrada no CNPJ sob nº 04.835.855/0001-93. Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo 1º desta Lei com imóveis de propriedade da empresa VALMOR ANTUNES & CIA LTDA, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR sob o nsº 22.028, 22.029, 22.030 e 16.732, localizado no Município de Santa Lúcia-PR, com a seguintes descrições: Lote Urbano nº 06, da quadra nº 18, com a área de 525,00m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situado na Avenida Orlando Luiz Zamprônio, nº 436, Centro, no perímetro urbano do município de Santa Lúcia, comarca de Capitão Leônidas Marques, estado do Paraná, que apresenta os seguintes limites e confrontações: ao Norte por uma extensão de 35,00 metros, ao Sul por uma extensão de 35,00 metros, ao Leste por uma extensão de 15,00 metros, e ao Oeste por uma extensão de 15,00 metros, sob matrícula nº 22.028, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR; MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ | CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-32881144 CEP 85.795-000 Santa Lúcia - PR Lote Urbano nº 07, da quadra nº 18, com área de 525,00m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situado na Avenida Américo Mantovani, nº 421, Centro, no perímetro urbano do município de Santa Lúcia, comarca de Capitão Leônidas Marques, estado do Paraná, que apresenta os seguintes limites e confrontações: ao Norte por uma extensão de 35,00 metros, ao Sul por uma extensão de 35,00 metros, ao Leste por uma extensão de 15,00 metros, e ao Oeste por uma extensão de 15,00 metros, sob matrícula nº 22.029, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR; Lote Urbano nº 08, da quadra nº 18, com área de 525,00m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situado na Avenida Orlando Luiz Zampronio, nº 440, Centro, no perímetro urbano do município de Santa Lúcia, comarca de Capitão Leônidas Marques, estado do Paraná, que apresenta os seguintes limites e confrontações: ao Norte por uma extensão de 35,00 metros, ao Sul por uma extensão de 35,00 metros, ao Leste por uma extensão de 15,00 metros, e ao Oeste por uma extensão de 15,00 metros, sob matrícula nº 22.030, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR; Lote Urbano nº 41, da quadra nº 51, com área de 1.000m2 (mil metros quadrados), situado no perímetro urbano do município de Santa Lúcia, comarca de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, que apresenta os seguintes limites e confrontações: ao Norte numa extensão de 50,00 metros, ao Sul numa extensão de 50,00 metros, ao Leste numa extensão de 20,00 metros e ao Oeste numa extensão de 20,00 metros, sob matrícula nº 16.732, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques/PR; §1º O valor de avaliação dos imóveis relacionados nos artigos 1º e 2º consta dos laudos de avaliações da Engenheira Civil Dayane dos Santos da Rocha, CREA-PR 199738/D. §2º A permuta celebrada de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, sem qualquer pagamento, recebimento de torna, valor compensatório ou ônus, em virtude do interesse das partes na referida permuta. §3º O Município receberá os Imóveis permutados com a finalidade de suprir a demanda do Conselho Municipal de Habitação, para atendimento do déficit habitacional existente e, consequentemente o cumprimento do PLHIS. §4º A empresa VALMOR ANTUNES & CIA LTDA, se compromete a manter atividade empresarial sobre o imóvel recebido em permuta, objetivando a geração de empregos e geração de Tributos. Art. 3º Caberá a cada uma das partes arcar com as despesas de registro dos imóveis permutados. A despesa de lavratura de escritura pública será rateada por igual entre as partes. Art. 4º A permuta, objeto desta lei, ora autorizada, consistirá na troca pura e simples, livre de ônus, entre os imóveis de propriedade do Município, ora relacionado no art. 1º, e o imóveis de propriedade da empresa VALMOR ANTUNES & CIA LTDA, ora relacionados no art. 2º, recebendo o Município a escritura pública dos imóveis descritos, livres e desembaraçados de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais, tudo em virtude do interesse público envolvido e por ser a melhor vantagem ao patrimônio público. MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ | CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-32881144 CEP 85.795-000 Santa Lúcia - PR Art. 5º Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do artigo 76, inciso I, alínea "c" da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 14, inciso I, alínea ”b”, da Lei Orgânica Municipal. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 09 de abril de 2024. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal