| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Processo Seletivo Simplificado (PSS), edital nº 001/2023, para contratação dos cargos de Médico, Professor e Psicólogo e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ LEI Nº 1188/2024 DE 23 DE 23 ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Processo Seletivo Simplificado (PSS), edital nº 001/2023, para contratação dos cargos de Médico, Professor e Psicólogo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte: LEI Art. 1º. Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 22 de abril de 2024, o contrato oriundo do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023, para a contratação dos cargos de Médico, Professor e Psicólogo. Art. 2º. A prorrogação do contrato será mediante celebração de termo aditivo. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Lúcia, Estado do Paraná 23 de abril de 2024. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal