| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2024 |
| Date | 2024-04-29 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 1.308.945,00 (Um Milhão Trezentos e Oito Mil Novecentos e Quarenta e Cinco Reais) e dá outras providências. |
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Lei 1189/2024 De 29 de abril de 2024 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 1.308.945,00 (Um Milhão Trezentos e Oito Mil Novecentos e Quarenta e Cinco Reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.308.945,00 (Um Milhão Trezentos e Oito Mil Novecentos e Quarenta e Cinco Reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PECUARIA E MEIO AMBIENTE Classificação Funcional 15.541.0009-2-046 – Preservando Agua Boa – Parceria Itaipu Conta/Natureza de Despesa 2061 – 33.90.30.00 – Material de Consumo Destino de Recursos 786 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 60.370,00 Conta/Natureza de Despesa 2071 – 33.90.39.00 – Outros Serv Terceiros Pessoa Jurídica Destino de Recursos 786 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 32.100,00 Conta/Natureza de Despesa 2081 – 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Destino de Recursos 786 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 71.725,00 Conta/Natureza de Despesa 2091 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destino de Recursos 786 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 1.144.750,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2024. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 17199901010000000000 – CONVÊNIO ITAIPU BINACIONAL R$ 50.000,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 17199901010000000000 – CONVÊNIO ITAIPU BINACIONAL R$ 1.358.945,00 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 17199901010000000000 – CONVÊNIO ITAIPU BINACIONAL R$ 1.308.945,00 Santa Lúcia-Pr, em 29 de abril de 2024. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal