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norma nº 1189/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1189 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 1.308.945,00 (Um Milhão Trezentos e Oito Mil Novecentos e Quarenta e Cinco Reais) e dá outras providências.
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Lei 1189/2024
De 29 de abril de 2024
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar e especial 
no orçamento vigente no valor R$ 1.308.945,00 (Um 
Milhão Trezentos e Oito Mil Novecentos e Quarenta 
e Cinco Reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.308.945,00 (Um Milhão 
Trezentos e Oito Mil Novecentos e Quarenta e Cinco Reais) na seguinte dotação 
orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, 
PECUARIA E MEIO AMBIENTE
Classificação Funcional 15.541.0009-2-046 – Preservando Agua Boa – Parceria Itaipu
Conta/Natureza de Despesa 2061 – 33.90.30.00 – Material de Consumo
Destino de Recursos 786 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 60.370,00
Conta/Natureza de Despesa 2071 – 33.90.39.00 – Outros Serv Terceiros Pessoa Jurídica
Destino de Recursos 786 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 32.100,00
Conta/Natureza de Despesa 2081 – 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 
Destino de Recursos 786 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 71.725,00
Conta/Natureza de Despesa 2091 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 786 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 1.144.750,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2024.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 17199901010000000000 – CONVÊNIO ITAIPU BINACIONAL R$ 50.000,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17199901010000000000 – CONVÊNIO ITAIPU BINACIONAL R$ 1.358.945,00
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17199901010000000000 – CONVÊNIO ITAIPU BINACIONAL R$ 1.308.945,00
Santa Lúcia-Pr, em 29 de abril de 2024.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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