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norma nº 1190/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1190 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 2.029.837,06 (Dois Milhões Vinte Nove Mil Oitocentos e Trinta e Sete Reais e Seis Centavos) e dá outras providências.
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Lei 1190/2024
De 29 de abril de 2024
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar e especial 
no orçamento vigente no valor R$ 2.029.837,06 (Dois 
Milhões Vinte Nove Mil Oitocentos e Trinta e Sete 
Reais e Seis Centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar 
Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 2.029.837,06 (Dois Milhões Vinte Nove Mil 
Oitocentos e Trinta e Sete Reais e Seis Centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 DPTO AGRIC, P. MEIO AMBIENTE
Classificação Funcional 18.541.0009-2-047 – Pres. Agua Boa Obras – Parceria Itaipu
Conta/Natureza de Despesa 2092 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 884 – Transf. Convên Itaipu – Recap Asfáltico R$ 2.029.837,86
Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 DPTO AGRIC, P. MEIO AMBIENTE
Classificação Funcional 18.541.0009-2-047 – Pres. Agua Boa Obras – Parceria Itaipu
Conta/Natureza de Despesa 2091 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 786 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 2.029.837,86
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2024.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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