br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 1199/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1199 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 5.859,34 (Cinco Mil Oitocentos e Cinquenta e Nove Reais e Trinta e Quatro Centavos) e dá outras providências.
native_id1209

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Lei 1199/2024
De 05 de junho de 2024
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar e especial
no orçamento vigente no valor R$ 5.859,34 (Cinco
Mil Oitocentos e Cinquenta e Nove Reais e Trinta e 
Quatro Centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 5.859,34 (Cinco Mil Oitocentos 
e Cinquenta e Nove Reais e Trinta e Quatro Centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.002 DEPTO DE CULTURA
Classificação Funcional 13.392.0013-2-039 – Apoio a Eventos e Promoções Culturais 
Conta/Natureza de Despesa 1961 – 33.60.45.00 – Subvenções econômicas 
Destino de Recursos 1053 – Transf para demais setor cultural R$ 4.366,29
Conta/Natureza de Despesa 2001 – 33.90.48.00 – Auxílio financeiro a pessoas físicas
Destino de Recursos 1053 – Transf Para Demais Setores Cultural R$ 1.493,05
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados 
recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2022, de acordo com o Inciso 
I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com 
os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2023, de 
Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir:
a) Superávit financeiro recurso vinc 1053 – Transf dst ao setor cultural LC 
195/2022 art 5 R$ 4.366,29
b) Superávit financeiro recurso vinc 1054 – Transf dst ao setor cultural LC 
195/2022 art 8 R$ 1.493,05.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 05 de junho de 2024.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

open original →