| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 2024 |
| Date | 2024-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 1.976,79 (Um Mil Novecentos e Setenta e Seis Reais e Setenta e Nove Centavos) e dá outras providências. |
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Lei 1200/2024 De 05 de junho de 2024 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 1.976,79 (Um Mil Novecentos e Setenta e Seis Reais e Setenta e Nove Centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.976,79 (Um Mil Novecentos e Setenta e Seis Reais e Setenta e Nove Centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.002 DEPTO DE CULTURA Classificação Funcional 13.392.0013-2-039 – Apoio a Eventos e Promoções Culturais Conta/Natureza de Despesa 1961 – 33.60.45.00 – Subvenções econômicas Destino de Recursos 1053 – Transf para demais setor cultural R$ 977,47 Conta/Natureza de Despesa 1962 – 33.60.45.00 – Subvenções econômicas Destino de Recursos 1054 – Transf para demais setor cultural R$ 163,82 Conta/Natureza de Despesa 2002 – 33.90.48.00 – Auxílio financeiro a pessoas físicas Destino de Recursos 1054 – Transf para demais setor cultural R$ 535,50 Conta/Natureza de Despesa 2003 – 33.90.48.00 – Auxílio financeiro a pessoas físicas Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 300,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 05 de junho de 2024. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 13210101010000000000 – RENDIMENTOS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - R$ 0,00 RECEITA 19239901010000000000 – IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETER TRIBUNAL DE CONTAS PROCESSO 152830/07 R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 13210101010000000000 – RENDIMENTOS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - R$ 1.676,79 RECEITA 19239901010000000000 – IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETER TRIBUNAL DE CONTAS PROCESSO 152830/07 R$ 300,00 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 13210101010000000000 – RENDIMENTOS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - R$ 1.676,79 RECEITA 19239901010000000000 – IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETER TRIBUNAL DE CONTAS PROCESSO 152830/07 R$ 300,00 Santa Lúcia-Pr, em 05 de junho de 2024. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal