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norma nº 1200/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1200 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 1.976,79 (Um Mil Novecentos e Setenta e Seis Reais e Setenta e Nove Centavos) e dá outras providências.
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Lei 1200/2024
De 05 de junho de 2024
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar e especial 
no orçamento vigente no valor R$ 1.976,79 (Um Mil
Novecentos e Setenta e Seis Reais e Setenta e Nove 
Centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.976,79 (Um Mil 
Novecentos e Setenta e Seis Reais e Setenta e Nove Centavos) na seguinte dotação 
orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.002 DEPTO DE CULTURA
Classificação Funcional 13.392.0013-2-039 – Apoio a Eventos e Promoções Culturais 
Conta/Natureza de Despesa 1961 – 33.60.45.00 – Subvenções econômicas 
Destino de Recursos 1053 – Transf para demais setor cultural R$ 977,47
Conta/Natureza de Despesa 1962 – 33.60.45.00 – Subvenções econômicas 
Destino de Recursos 1054 – Transf para demais setor cultural R$ 163,82
Conta/Natureza de Despesa 2002 – 33.90.48.00 – Auxílio financeiro a pessoas físicas
Destino de Recursos 1054 – Transf para demais setor cultural R$ 535,50
Conta/Natureza de Despesa 2003 – 33.90.48.00 – Auxílio financeiro a pessoas físicas
Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 300,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 
4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 05 de junho de 2024.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 13210101010000000000 – RENDIMENTOS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 
- R$ 0,00
RECEITA 19239901010000000000 – IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETER TRIBUNAL 
DE CONTAS PROCESSO 152830/07 R$ 0,00
 
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 13210101010000000000 – RENDIMENTOS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 
- R$ 1.676,79
RECEITA 19239901010000000000 – IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETER TRIBUNAL 
DE CONTAS PROCESSO 152830/07 R$ 300,00 
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 13210101010000000000 – RENDIMENTOS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 
- R$ 1.676,79
RECEITA 19239901010000000000 – IMPUGNAÇÕES E GLOSAS DETER TRIBUNAL 
DE CONTAS PROCESSO 152830/07 R$ 300,00 
Santa Lúcia-Pr, em 05 de junho de 2024.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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