| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2024 |
| Date | 2024-07-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 48.121,48 (Quarenta e Oitenta Mil Cento e Vinte e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos) e dá outras providências. |
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Lei 1203/2024 De 26 de julho de 2024 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 48.121,48 (Quarenta e Oitenta Mil Cento e Vinte e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 48.121,48 (Quarenta e Oitenta Mil Cento e Vinte e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.002 DEPTO DE CULTURA Classificação Funcional 13.4392.0013-2-039 – Apoio a Eventos e Promoções Culturais Conta/Natureza de Despesa 1951 – 33.50.41.00 – Contribuições Destino de Recursos 1063 – Transf Na Política Nacional Aldir Blanc R$ 7.500,00 Conta/Natureza de Despesa 1963 – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Destino de Recursos 1063 – Transf Na Política Nacional Aldir Blanc R$ 7.500,00 Conta/Natureza de Despesa 1981 – 33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cinti Destino de Recursos 1063 – Transf Na Política Nacional Aldir Blanc R$ 10.000,00 Conta/Natureza de Despesa 2004 – 33.90.39.00 – Outros Serv Terceiros Pessoa Jurídica Destino de Recursos 1063 – Transf Na Política Nacional Aldir Blanc R$ 2.406,07 Conta/Natureza de Despesa 2005 – 33.90.48.00 – Auxílio financeiro a pessoas físicas Destino de Recursos 1063 – Transf Na Política Nacional Aldir Blanc R$ 10.000,00 Conta/Natureza de Despesa 2021 – 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Destino de Recursos 1063 – Transf Na Política Nacional Aldir Blanc R$ 10.715,41 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 26 de julho de 2024. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 17196001010000000000 – TRANFERENCIA DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO Á CULTURA – LEI Nº 14399/2022 R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 17196001010000000000 – TRANFERENCIA DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO Á CULTURA – LEI Nº 14399/2022 R$ 48.121,48 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 17196001010000000000 – TRANFERENCIA DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO Á CULTURA – LEI Nº 14399/2022 R$ 48.121,48 Santa Lúcia-Pr, em 26 de julho de 2024. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal