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norma nº 1203/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1203 / 2024
Date 2024-07-26
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar e especial no orçamento vigente no valor R$ 48.121,48 (Quarenta e Oitenta Mil Cento e Vinte e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos) e dá outras providências.
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Lei 1203/2024
De 26 de julho de 2024
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar e especial 
no orçamento vigente no valor R$ 48.121,48
(Quarenta e Oitenta Mil Cento e Vinte e Um Reais e 
Quarenta e Oito Centavos) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar Especial, no orçamento vigente, no valor de R$ 48.121,48 (Quarenta e 
Oitenta Mil Cento e Vinte e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos) na seguinte dotação 
orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.002 DEPTO DE CULTURA
Classificação Funcional 13.4392.0013-2-039 – Apoio a Eventos e Promoções Culturais
Conta/Natureza de Despesa 1951 – 33.50.41.00 – Contribuições
Destino de Recursos 1063 – Transf Na Política Nacional Aldir Blanc R$ 7.500,00
Conta/Natureza de Despesa 1963 – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais
Destino de Recursos 1063 – Transf Na Política Nacional Aldir Blanc R$ 7.500,00
Conta/Natureza de Despesa 1981 – 33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cinti
Destino de Recursos 1063 – Transf Na Política Nacional Aldir Blanc R$ 10.000,00
Conta/Natureza de Despesa 2004 – 33.90.39.00 – Outros Serv Terceiros Pessoa Jurídica
Destino de Recursos 1063 – Transf Na Política Nacional Aldir Blanc R$ 2.406,07
Conta/Natureza de Despesa 2005 – 33.90.48.00 – Auxílio financeiro a pessoas físicas
Destino de Recursos 1063 – Transf Na Política Nacional Aldir Blanc R$ 10.000,00
Conta/Natureza de Despesa 2021 – 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente 
Destino de Recursos 1063 – Transf Na Política Nacional Aldir Blanc R$ 10.715,41
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 26 de julho de 2024.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 17196001010000000000 – TRANFERENCIA DA POLITICA NACIONAL 
ALDIR BLANC DE FOMENTO Á CULTURA – LEI Nº 14399/2022 R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17196001010000000000 – TRANFERENCIA DA POLITICA NACIONAL 
ALDIR BLANC DE FOMENTO Á CULTURA – LEI Nº 14399/2022 R$ 48.121,48
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17196001010000000000 – TRANFERENCIA DA POLITICA NACIONAL 
ALDIR BLANC DE FOMENTO Á CULTURA – LEI Nº 14399/2022 R$ 48.121,48
Santa Lúcia-Pr, em 26 de julho de 2024.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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