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norma nº 1204/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1204 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaDenomina de “CUSTÓDIO RAIZEL DE MEIRA” a Capela Mortuária do Município de Santa Lúcia, e dá outras providências.
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Lei nº 1204/2024 de 23 de julho de 2024.
Súmula: Denomina de “CUSTÓDIO RAIZEL DE MEIRA” 
a Capela Mortuária do Município de Santa Lúcia, e dá 
outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1º Denomina de “CUSTÓDIO RAIZEL DE MEIRA” a Capela Mortuária Municipal 
de Santa Lúcia.
Art. 2º A rua nominada pela promulgação da Lei Municipal nº 294/2008, localizada entre 
as quadras nº 04 e nº 24, confluência com as ruas Guilherme Laiter e Américo Mantovani, 
volta a ser denominada de RUA LONDRINA.
Art. 3º Ficam os chefes do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados de forma 
autônoma a adotar as medidas necessárias para dar eficácia da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 
294/2008.
Santa Lúcia-PR, em 23 de julho de 2024.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal 

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