| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1204 / 2024 |
| Date | 2024-07-23 |
| Ementa | Denomina de “CUSTÓDIO RAIZEL DE MEIRA” a Capela Mortuária do Município de Santa Lúcia, e dá outras providências. |
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Lei nº 1204/2024 de 23 de julho de 2024. Súmula: Denomina de “CUSTÓDIO RAIZEL DE MEIRA” a Capela Mortuária do Município de Santa Lúcia, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º Denomina de “CUSTÓDIO RAIZEL DE MEIRA” a Capela Mortuária Municipal de Santa Lúcia. Art. 2º A rua nominada pela promulgação da Lei Municipal nº 294/2008, localizada entre as quadras nº 04 e nº 24, confluência com as ruas Guilherme Laiter e Américo Mantovani, volta a ser denominada de RUA LONDRINA. Art. 3º Ficam os chefes do Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizados de forma autônoma a adotar as medidas necessárias para dar eficácia da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 294/2008. Santa Lúcia-PR, em 23 de julho de 2024. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal