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norma nº 1205/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1205 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaAltera o artigo 12 da Lei Municipal nº 1134/2023 que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, e dá outras providências.
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LEI Nº 1205/2024 de 03 de setembro de 2024
Altera o artigo 12 da Lei 
Municipal nº 1134/2023 que 
Dispõe sobre a Política 
Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, 
Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente, 
Conselho Tutelar, e dá outras 
providências.
Câmara Municipal De Santa Lúcia, Estado Do Paraná, aprovou e eu, 
prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º. O artigo 12 da Lei Nº 1.134, de 27 de abril de 2023, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA será integrado por 04 (quatro) membros 
efetivos e 04 (quatro) suplentes, sendo:
I - 02 (dois) membros titulares e seus suplentes representando o 
Executivo Municipal;
II - 02 (dois) membros representantes de entidades e usuários da 
Assistência Social.”
Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 03 de 
setembro de 2024.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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