| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2024 |
| Date | 2024-09-03 |
| Ementa | Altera o artigo 12 da Lei Municipal nº 1134/2023 que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1205/2024 de 03 de setembro de 2024 Altera o artigo 12 da Lei Municipal nº 1134/2023 que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, e dá outras providências. Câmara Municipal De Santa Lúcia, Estado Do Paraná, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º. O artigo 12 da Lei Nº 1.134, de 27 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 12 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA será integrado por 04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) suplentes, sendo: I - 02 (dois) membros titulares e seus suplentes representando o Executivo Municipal; II - 02 (dois) membros representantes de entidades e usuários da Assistência Social.” Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 03 de setembro de 2024. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal