| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 2024 |
| Date | 2024-12-17 |
| Ementa | Altera o artigo 12 da Lei Municipal nº 1.134/2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.205/2024, que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, e dá outras providências. |
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LEI Nº 1209/2024 17 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera o artigo 12 da Lei Municipal nº 1.134/2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.205/2024, que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 12 da Lei nº 1.134, de 27 de abril de 2023, com redação dada pela Lei nº 1.205/2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 12 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA será integrado por 04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) suplentes, sendo: I - 02 (dois) membros titulares e seus suplentes representando o Executivo Municipal; II - 02 (dois) membros e seus suplentes da Organização da Sociedade Civil.” Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 17 de dezembro de 2024. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal