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norma nº 1209/2024

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1209 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaAltera o artigo 12 da Lei Municipal nº 1.134/2023, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.205/2024, que Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, e dá outras providências.
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LEI Nº 1209/2024
17 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o artigo 12 da Lei 
Municipal nº 1.134/2023, com 
redação dada pela Lei Municipal 
nº 1.205/2024, que Dispõe sobre 
a Política Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente, 
Conselho Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente, 
Conselho Tutelar, e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 12 da Lei nº 1.134, de 27 de abril de 2023, com redação 
dada pela Lei nº 1.205/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 12 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - CMDCA será integrado por 04 (quatro) membros 
efetivos e 04 (quatro) suplentes, sendo:
I - 02 (dois) membros titulares e seus suplentes representando o 
Executivo Municipal;
II - 02 (dois) membros e seus suplentes da Organização da Sociedade 
Civil.”
Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 17
de dezembro de 2024.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal

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