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norma nº 1210/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1210 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 107.874,24 (Cento e Sete Mil Oitocentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Quatro Centavos) e dá outras providências.
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 Lei 1210/2025
De 06 de fevereiro de 2025
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor R$ 107.874,24
(Cento e Sete Mil Oitocentos e Setenta e Quatro 
Reais e Vinte e Quatro Centavos) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovará e ele sancionará a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 107.874,24 (Cento e Sete Mil 
Oitocentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Quatro Centavos) na seguinte dotação
orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 12.001 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Classificação Funcional 27.812.0013-2-040 – Obras infraestrutura p/ Prática de Esportes
Conta/Natureza de Despesa 5231 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 883 – Emendas Individuais Impositivas – Investimento Dep. 
Leandre Dal Ponte R$ 107.874,24
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados 
recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2024, de acordo com o Inciso 
I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com 
os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2024, de 
Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir:
a) Superávit financeiro recurso vinc 883 – Emendas Individuais Impositivas –
Investimento Dep. Leandre Dal Ponte R$ 107.874,24
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 
2025.
 Silvano Tortelli
 Prefeito Municipal

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