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norma nº 1211/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1211 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 411.344,84 (Quatrocentos e Onze Mil Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Oitenta e Quatro Centavos) e dá outras providências.
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 Lei 1211/2025
 De 06 de fevereiro de 2025
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor R$ 411.344,84 
(Quatrocentos e Onze Mil Trezentos e Quarenta 
e Quatro Reais e Oitenta e Quatro Centavos) e 
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte, 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, 
no orçamento vigente, no valor de R$ 411.344,84 (Quatrocentos e Onze Mil Trezentos e Quarenta 
e Quatro Reais e Oitenta e Quatro Centavos) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 10.002 DPTO DE OBRAS E SERV. URBANOS
Classificação Funcional 15.451.0008-1-114 – Pavimentação e Recap. De Vias Urbanas
Conta/Natureza de Despesa 5011 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 887 – Convênio Avenida Do Rosário R$ 133.216,33
Conta/Natureza de Despesa 5012 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 886 – Pavimentação Poliédrica Rua Imbuia R$ 278.128,51
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados 
recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2024, de acordo com o Inciso 
I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com 
os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2024, de 
Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir:
a) Superávit fin. Recurso vinc 887 – Convênio Avenida Do Rosário R$ 133.216,33
b) Superávit fin. Recurso vinc 886 – Pav. Poliédrica Rua Imbuia R$ 278.128,51
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 06 de feveeiro de 2025.
 Silvano Tortelli
 Prefeito Municipal

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