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norma nº 1213/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1213 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 892/2019 que dispõe a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, e dá outras providências.
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Lei nº 1213/2025 de 06 de fevereiro de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 892/2019 que dispõe a 
criação do Conselho Municipal de Turismo –
COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo -
FUMTUR, e dá outras providências.
 O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e 
ele sancionará a seguinte, 
L E I
Art. 1º Inclui o § 7º e altera os incisos I e V do artigo 4º da Lei Nº 892, de 12 de julho de 2019, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º (...)
I – Secretaria Municipal de Esportes;
(...)
V – Associações de Agricultores;”
(...)
§ 7º Quando da indicação de representantes das Associações de Agricultores deverá a Secretaria Municipal 
de Esportes realizar audiência pública prévia, ocasião em que serão convocados todos os representantes das 
Associações de Agricultores para a definição de seus membros.
Art. 2º Altera os artigos 6º, 9º, 11, inciso V do artigo 12 e o § único do artigo 13 da Lei Nº 892, de 12 de julho 
de 2019, que passam a vigorarem com a seguinte redação:
“ Art. 6º. O órgão coordenador e executor de Política Municipal de Turismo é a Secretaria Municipal de 
Esportes.”
“Art. 9º Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Santa Lúcia - FUMTUR, instrumento de captação 
e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas 
áreas de responsabilidade, sendo de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Esportes, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo –
COMTUR, adotarão ações comuns no sentido de: “
 
“Art. 11. As receitas do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, deverão ser processadas de acordo com a 
legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser 
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.”
“Art. 12. (...)
(...)
V – aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de eventos de iniciativa da Secretaria Municipal 
de Esportes e do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, e que desenvolvam a atividade turística no 
Município de Santa Lúcia.”
“Art. 13. (...)
(...)
Parágrafo Único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, 
observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Esportes em conjunto com o 
Chefe do Poder Executivo Municipal.”
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2025.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal 

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