| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 892/2019 que dispõe a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, e dá outras providências. |
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Lei nº 1213/2025 de 06 de fevereiro de 2025. Altera a Lei Municipal nº 892/2019 que dispõe a criação do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR e do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte, L E I Art. 1º Inclui o § 7º e altera os incisos I e V do artigo 4º da Lei Nº 892, de 12 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º (...) I – Secretaria Municipal de Esportes; (...) V – Associações de Agricultores;” (...) § 7º Quando da indicação de representantes das Associações de Agricultores deverá a Secretaria Municipal de Esportes realizar audiência pública prévia, ocasião em que serão convocados todos os representantes das Associações de Agricultores para a definição de seus membros. Art. 2º Altera os artigos 6º, 9º, 11, inciso V do artigo 12 e o § único do artigo 13 da Lei Nº 892, de 12 de julho de 2019, que passam a vigorarem com a seguinte redação: “ Art. 6º. O órgão coordenador e executor de Política Municipal de Turismo é a Secretaria Municipal de Esportes.” “Art. 9º Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Santa Lúcia - FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade, sendo de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes. Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Esportes, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, adotarão ações comuns no sentido de: “ “Art. 11. As receitas do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Conselho Municipal de Turismo – COMTUR.” “Art. 12. (...) (...) V – aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de eventos de iniciativa da Secretaria Municipal de Esportes e do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, e que desenvolvam a atividade turística no Município de Santa Lúcia.” “Art. 13. (...) (...) Parágrafo Único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Esportes em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.” Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2025. SILVANO TORTELLI Prefeito Municipal