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norma nº 1219/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1219 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAltera a Lei Municipal nº 952/2020 sobre o plano de cargos dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia.
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Lei nº 1219/2025 de 25 de fevereiro de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 952/2020 sobre o plano 
de cargos dos servidores da Câmara Municipal de 
Santa Lúcia.
 O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e 
ele sancionará a seguinte, 
L E I
Art. 1º Fica extinto o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE APOIO, disposto no plano de cargos 
dos servidores públicos da Câmara Municipal de Santa Lúcia.
Art. 2º Fica criado o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO no plano de 
cargos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Santa’ Lúcia.
Art. 3º Fica criado o cargo de provimento efetivo de TÉCNICO LEGISLATIVO no plano de cargos dos 
servidores públicos da Câmara Municipal de Santa Lúcia.
Art. 4º Fica criado o cargo de provimento efetivo de ZELADOR(A) no plano de cargos dos servidores 
públicos da Câmara Municipal de Santa Lúcia.
Art. 5º Fica alterado o ANEXO I da Lei Municipal nº. 952/2020, que trata sobre os cargos de provimento 
efetivo do plano de cargos dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia, que passa a conter a 
seguinte disposição:
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Parte Integrante da Lei Municipal que Consolida o plano de cargos, vencimentos, carreira e avaliação de 
desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia.
DENOMINAÇÃO Nº VAGAS
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
BÁSICO
INICIAL
Advogado(a) 01 20 Horas R$ 3.783,57
Art. 6º Fica alterado o ANEXO II da Lei Municipal nº. 952/2020, que trata sobre o plano de carreira do 
quadro efetivo do plano de cargos dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia, que passa a 
conter a seguinte disposição:
ANEXO II
PLANO DE CARREIRA DO QUADRO EFETIVO
(Tabela de Progressão)
Parte Integrante da Lei Municipal que consolida o plano de cargos, vencimentos, carreira e avaliação de 
desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia.
Nota: valores que podem se tornar meramente exemplificativo, tendo em vista que a cada reajuste inflacionário 
em prol do servidor o valor nominal já não corresponderá mais ao disposto neste apenso, devendo assim aplicar as progressões 
funcionais sempre pelos percentuais indicados na Lei sobre o salário base já existente, para que não haja conflito de informações.
 CARGO REFERÊNCIAS
ADVOGADO(A) I → II → III → IV → V →
↑ NÍVEL C R$ 3.859,62 R$ 4.052,60 R$ 4.255,23 R$ 4.467,99 R$ 4.691,39 
↑ NÍVEL B R$ 3.821,41 R$ 4.012,48 R$ 4.213,10 R$ 4.423,75 R$ 4.644,94 
↑ NÍVEL A R$ 3.783,57 R$ 3.972,75 R$ 4.171,39 R$ 4.379,96 R$ 4.598,95 
VI → VII → VIII → IX → X →
↑ NÍVEL C R$ 4.925,96 R$ 5.172,26 R$ 5.430,87 R$ 5.702,42 R$ 5.987,54 
↑ NÍVEL B R$ 4.877,19 R$ 5.121,05 R$ 5.377,10 R$ 5.645,96 R$ 5.928,25 
↑ NÍVEL A R$ 4.828,90 R$ 5.070,35 R$ 5.323,86 R$ 5.590,06 R$ 5.869,56 
CONTADOR(A) I → II → III → IV → V →
↑ NÍVEL C R$ 3.859,62 R$ 4.052,60 R$ 4.255,23 R$ 4.467,99 R$ 4.691,39 
↑ NÍVEL B R$ 3.821,41 R$ 4.012,48 R$ 4.213,10 R$ 4.423,75 R$ 4.644,94 
↑ NÍVEL A R$ 3.783,57 R$ 3.972,75 R$ 4.171,39 R$ 4.379,96 R$ 4.598,95 
VI → VII → VIII → IX → X →
↑ NÍVEL C R$ 4.925,96 R$ 5.172,26 R$ 5.430,87 R$ 5.702,42 R$ 5.987,54 
↑ NÍVEL B R$ 4.877,19 R$ 5.121,05 R$ 5.377,10 R$ 5.645,96 R$ 5.928,25 
↑ NÍVEL A R$ 4.828,90 R$ 5.070,35 R$ 5.323,86 R$ 5.590,06 R$ 5.869,56 
SECRETARIO(A) 
GERAL
I → II → III → IV → V →
↑ NÍVEL C R$ 3.294,80 R$ 3.459,54 R$ 3.632,52 R$ 3.814,14 R$ 4.004,85 
Contador(a) 01 20 Horas R$ 3.783,57
Secretário(a) Geral 01 40 Horas R$ 3.229,88
Técnico Administrativo 01 40 Horas R$ 2.600,00
Técnico Legislativo 01 40 Horas R$ 2.600,00
Zelador(a) 01 40 Horas R$ 2.100,00
↑ NÍVEL B R$ 3.262,18 R$ 3.425,29 R$ 3.596,55 R$ 3.776,38 R$ 3.965,20 
↑ NÍVEL A R$ 3.229,88 R$ 3.391,37 R$ 3.560,94 R$ 3.738,99 R$ 3.925,94 
VI → VII → VIII → IX → X →
↑ NÍVEL C R$ 4.205,09 R$ 4.415,35 R$ 4.636,12 R$ 4.867,92 R$ 5.111,32 
↑ NÍVEL B R$ 4.163,46 R$ 4.371,63 R$ 4.590,21 R$ 4.819,72 R$ 5.060,71 
↑ NÍVEL A R$ 4.122,24 R$ 4.328,35 R$ 4.544,77 R$ 4.772,00 R$ 5.010,60 
TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO
I → II → III → IV → V →
↑ NÍVEL C R$ 2.652,26 R$ 2.784,87 R$ 2.924,12 R$ 3.070,32 R$ 3.223,84
↑ NÍVEL B R$ 2.626,00 R$ 2.727,30 R$ 2.895,17 R$ 3.039,92 R$ 3.191,92
↑ NÍVEL A R$ 2.600,00 R$ 2.730,00 R$ 2.866,50 R$ 3.009,83 R$ 3.160,32
VI → VII → VIII → IX → X →
↑ NÍVEL C R$ 3.385,03 R$ 3.554,28 R$ 3.732,00 R$ 3.918,60 R$ 4.114,53
↑ NÍVEL B R$ 3.351,52 R$ 3.519,09 R$ 3.695,05 R$ 3.879,80 R$ 4.073,79
↑ NÍVEL A R$ 3.318,33 R$ 3.484,25 R$ 3.658,46 R$ 3.841,38 R$ 4.033,45
TÉCNICO 
LEGISLATIVO
I → II → III → IV → V →
↑ NÍVEL C R$ 2.652,26 R$ 2.784,87 R$ 2.924,12 R$ 3.070,32 R$ 3.223,84
↑ NÍVEL B R$ 2.626,00 R$ 2.727,30 R$ 2.895,17 R$ 3.039,92 R$ 3.191,92
↑ NÍVEL A R$ 2.600,00 R$ 2.730,00 R$ 2.866,50 R$ 3.009,83 R$ 3.160,32
VI → VII → VIII → IX → X →
↑ NÍVEL C R$ 3.385,03 R$ 3.554,28 R$ 3.732,00 R$ 3.918,60 R$ 4.114,53
↑ NÍVEL B R$ 3.351,52 R$ 3.519,09 R$ 3.695,05 R$ 3.879,80 R$ 4.073,79
↑ NÍVEL A R$ 3.318,33 R$ 3.484,25 R$ 3.658,46 R$ 3.841,38 R$ 4.033,45
ZELADOR(A) I → II → III → IV → V →
↑ NÍVEL C R$ 2.142,21 R$ 2.249,32 R$ 2.361,79 R$ 2.479,88 R$ 2.603,87
↑ NÍVEL B R$ 2.121,00 R$ 2.227,05 R$ 2.338,40 R$ 2.455,32 R$ 2.578,09
↑ NÍVEL A R$ 2.100,00 R$ 2.205,00 R$ 2.315,25 R$ 2.431,01 R$ 2.552,56
VI → VII → VIII → IX → X →
↑ NÍVEL C R$ 2.734,06 R$ 2.870,77 R$ 3.014,30 R$ 3.165,02 R$ 3.323,27
↑ NÍVEL B R$ 2.706,99 R$ 2.842,34 R$ 2.984,46 R$ 3.133,68 R$ 3.290,37
↑ NÍVEL A R$ 2.680,19 R$ 2.814,20 R$ 2.954,91 R$ 3.102,66 R$ 3.257,79
Art. 7º Fica alterado parte do ANEXO III da Lei Municipal nº. 952/2020, que trata das atribuições e dos 
requisitos dos cargos efetivos do plano de cargos dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia, 
que passa a conter a seguinte disposição especificamente para os cargos de TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO, TÉCNICO LEGISLATIVO e ZELADOR(A):
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS
Parte Integrante da Lei Municipal que consolida o plano de cargos, vencimentos, carreira e avaliação de 
desempenho dos servidores da Câmara Municipal de Santa Lúcia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA – CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA – auxiliar e dar suporte em todas as atividades administrativas da Câmara 
Municipal, em especial: elaborar, enviar, receber e arquivar as correspondências, ofícios e demais 
documentos legais do órgão; realizar protocolos, registros e lançamentos em livros atas e do gênero; fazer 
operação em microcomputadores e/ou notebooks utilizando programas básicos de digitação e de 
processador de textos; realizar atendimento e recepção ao público, prestando informações correlatas ao 
órgão; cumprir com as ordens ou tarefas auxiliares designadas pela Presidência ou delegadas pela 
Secretaria Geral da Casa nos diversos setores pertinentes da administração pública; substituir em caráter 
temporário o Secretário(a)-Geral da Câmara Municipal, em suas atividades e atribuições, em caso de sua 
ausência ou de vacância no cargo; auxiliar os trabalhos da assessoria jurídica e contábil da Câmara 
Municipal dentro de sua alçada sempre quando por estes solicitados, com o encaminhamento de 
documentos e minutas, inclusive com o envio por meios digitais, de forma a garantir a pontualidade dos 
trabalhos dos demais servidores da instituição; zelar pelos materiais, equipamentos, informações e 
documentos sigilosos da sua área de trabalho; atuar em comissões designadas pela Presidência da 
Câmara, quando nomeado; cumprir a ordem de nomeação da Presidência da Casa para compor a equipe 
de licitação da Câmara Municipal mediante as atribuições e compensações das funções previstas nos 
Anexos VII e VIII desta Lei; obedecer a ordem de execução de todas as demais tarefas correlatas ao 
cargo.
REQUISITO BÁSICO – ENSINO MÉDIO COMPLETO.
CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA – auxiliar e dar suporte em todas as atividades legislativas da Câmara 
Municipal, em especial: atuar, orientar, protocolar, auxiliar, acompanhar e assegurar nos termos 
regimentais toda a tramitação processual legislativa da Casa, entre os quais: projetos de lei, resoluções, 
pareceres, justificativas, indicações, requerimentos, portarias, atos da mesa, atos da presidência, ofícios, 
relatórios, notas de esclarecimentos, vetos, emendas, substitutivos, recursos, mensagens, moções, 
declarações, certidões, ordem do dia e atas da sessão e de audiência pública, assim como no 
acompanhamento das comissões permanentes, temporárias, especiais e de inquérito, incluso em todos os 
casos as suas respectivas digitações mediante a boa redação e técnica legislativa; conferir e coletar 
assinaturas nos documentos afetos a todos os atos legislativos; monitorar e alimentar os sistemas 
operacionais do processo legislativo através de operações de digitação em computador ou em 
equipamentos do gênero; realizar pesquisa de leis e o acompanhamento da tramitação das proposições 
legislativas, de ofício ou quando requisitado, visando a não duplicidade e efetividade da norma, assim 
como o acompanhamento da evolução legislativa municipal perante a Constituição Federal; planejar, 
organizar, coordenar e assegurar o espaço, a estrutura e o ambiente para a realização de todas as reuniões 
e sessões da Câmara Municipal, inclusive as solenes fora da sede do órgão; atender a demanda dos 
vereadores e demais servidores quanto à elaboração de minutas de proposituras relacionadas ao processo 
legislativo, incluso a respectiva digitalização; cumprir com as ordens ou tarefas auxiliares designadas 
pela Presidência ou delegadas pela Secretaria Geral da Casa nos diversos setores pertinentes da 
administração pública; auxiliar os trabalhos da assessoria jurídica e contábil da Câmara Municipal dentro 
de sua alçada sempre quando por estes solicitados, com o encaminhamento de documentos e minutas, 
inclusive com o envio por meios digitais, de forma a garantir a pontualidade dos trabalhos dos demais 
servidores da instituição; atuar em comissões designadas pela Presidência da Câmara, quando nomeado; 
cumprir a ordem de nomeação da Presidência da Casa para compor a equipe de licitação da Câmara 
Municipal mediante as atribuições e compensações das funções previstas nos Anexos VII e VIII desta 
Lei; obedecer a ordem de execução de todas as demais tarefas correlatas ao cargo.
REQUISITO BÁSICO – ENSINO MÉDIO COMPLETO.
CARGO: ZELADOR(A)
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO – GPE
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS
realizar habitualmente serviços de copa e de cozinha; executar a conservação, manutenção e limpeza 
de todo o estabelecimento da Câmara Municipal, também mantendo limpos os equipamentos e 
materiais de acordo com a necessidade e solicitação dos vereadores ou demais servidores; executar, 
quando requisitado, os serviços de copa e limpeza nas cerimônias de honrarias e nas sessões 
especiais ou de posse de iniciativa do Poder Legislativo inclusive nas que eventualmente ocorrerem 
fora da sede da Câmara; zelar pela manutenção da área externa da Câmara Municipal; realizar 
eventuais trabalhos de natureza braçal pertinente à organização ou estruturação do órgão, quando 
requisitado; atuar em comissões designadas pela Presidência da Câmara, quando nomeado; cumprir 
a ordem de nomeação da Presidência da Casa para compor a equipe de licitação da Câmara 
Municipal mediante as atribuições e compensações das funções previstas nos Anexos VII e VIII 
desta Lei; executar todas as demais tarefas correlatas ao cargo.
REQUISITO BÁSICO – ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO.
Art. 8º. O artigo 17 da Lei Municipal nº. 952/2020 passa a conter a seguinte redação:
Art. 17. Na linha de Ascensão Horizontal os Servidores do Quadro de Provimento Efetivo deterão um 
vencimento básico ou inicial e mais 9 (nove) referências, sendo a 10ª (décima) referência o vencimento 
máximo do cargo, conforme Anexo II da presente Lei.
Art. 9º Fica assegurado para os atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo os vencimentos adquiridos 
anteriormente às alterações trazidas pela presente lei, assim como todas as progressões funcionais e 
recomposições anuais já concedidas desde a respectiva posse e com a vigência da Lei Municipal nº. 952/2020.
Art. 10 Permanece inalterada as demais disposições da Lei Municipal nº. 952/2020 e suas respectivas 
normativas complementares.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2025.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal 

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