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norma nº 99/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 99 / 1997
Date 1997-09-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder contratação de servidores por tempo determinado, para atender necessidades na área da saúde pública.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
LEI No 99/97
DATA: 25.09.97
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
proceder contratação de servido￾res por tempo determinado, para
atender necessidades na área da
saúde públiça.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia,
Estado do Paraná, faz saber que. a Camará Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
L E I
Art. lp_ - Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de
servidores, por tempo determinado, para desempenhar serviços de
excepcional interesse público, na área da Saúde, nos termos do
Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2o - A contratação a que se refere
o Art. anterior, será efetuada mediante a aplicação de Texte
Seletivo e terá a duração máxima de 06 (seis) meses, podendo ser
prorrogado, desde que o prazo inicial mais a prorrogação não
ultrapasse a 03 (três) anos.
Art. 3o - O Poder Executivo fica
autorizado a criar, no quadro único de pessoal, os seguintes
cargos:
a) PROVIMENTO EFETIVO
QTDE. FUNÇÃO
03 Agente Comunitário de Saúde
02 Agentes de Saúde Especial
NÍVEL
1 C
2 I
Art . 4o - Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná em 25 de Setembro de 1997.
João Francisco Scalco
Prefeito Municipal

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