| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1997 |
| Date | 1997-09-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder contratação de servidores por tempo determinado, para atender necessidades na área da saúde pública. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI No 99/97 DATA: 25.09.97 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder contratação de servidores por tempo determinado, para atender necessidades na área da saúde públiça. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que. a Camará Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I Art. lp_ - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de servidores, por tempo determinado, para desempenhar serviços de excepcional interesse público, na área da Saúde, nos termos do Inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal. Art. 2o - A contratação a que se refere o Art. anterior, será efetuada mediante a aplicação de Texte Seletivo e terá a duração máxima de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, desde que o prazo inicial mais a prorrogação não ultrapasse a 03 (três) anos. Art. 3o - O Poder Executivo fica autorizado a criar, no quadro único de pessoal, os seguintes cargos: a) PROVIMENTO EFETIVO QTDE. FUNÇÃO 03 Agente Comunitário de Saúde 02 Agentes de Saúde Especial NÍVEL 1 C 2 I Art . 4o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 25 de Setembro de 1997. João Francisco Scalco Prefeito Municipal