| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Concede reposição de perdas inflacionárias às remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências. |
| native_id | 1230 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei nº 1220/2025 de 25 de fevereiro de 2025. Concede reposição de perdas inflacionárias às remunerações dos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte, L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder reposição salarial, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal e art. 58 da Lei Municipal nº 314/2009, sobre o vencimento dos servidores efetivos municipais ativos e inativos na ordem de 7,50% (sete vírgula cinquenta por centro). I – O percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) constante no caput deste artigo, se refere à recomposição inflacionária, tendo como base o acumulado no INPC entre os meses de janeiro de 2024 a dezembro de 2024. II – O percentual de 2,73% (dois virgula setenta e três por cento) previsto no caput deste artigo, se refere a aumento real. Art. 2º. Este aumento se aplica aos vencimentos dos profissionais do quadro do Magistério e Educação Básica do Município de Santa Lúcia. Art. 3º. O menor salário a ser pago pelo Poder Executivo Municipal será o equivalente a um salário mínimo nacional vigente. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2025. SILVANO TORTELLI Prefeito Municipal