| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) e dá outras providências. |
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Lei 1221/2025 De 25 de Fevereiro de 2025 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovará e ele sancionará a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.003 DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Classificação Funcional 08.241.0005-2-097 – Apoio a Entidade de Assistência ao Idoso Conta/Natureza de Despesa 4421– 33.90.48.00–Outros auxílios financeiro pessoas físicas Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 25.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2024, de acordo com o Inciso I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2024, de Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir: a) Superávit financeiro recurso vinc – Rec livres R$ 25.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2025. Silvano Tortelli Prefeito Municipal