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norma nº 1221/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1221 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) e dá outras providências.
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 Lei 1221/2025
De 25 de Fevereiro de 2025
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor R$ 25.000,00
(Vinte e cinco mil reais) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovará e ele sancionará a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais)
na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 09.003 DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
Classificação Funcional 08.241.0005-2-097 – Apoio a Entidade de Assistência ao Idoso
Conta/Natureza de Despesa 4421– 33.90.48.00–Outros auxílios financeiro pessoas físicas
Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 25.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados 
recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2024, de acordo com o Inciso 
I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com 
os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2024, de 
Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir:
a) Superávit financeiro recurso vinc – Rec livres R$ 25.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 
2025.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal

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