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norma nº 1223/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1223 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida Américo Mantovani, 237 – Fone (45) 9 8814-5992 - CEP 85795-000 - Santa Lúcia – PR
Email: semed@santalucia.pr.gov.br
 Lei 1223/2025
De 25 de Fevereiro de 2025
Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de 
Educação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte.
L E I
 Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Educação de Santa Lúcia, instrumento 
de captação e aplicação de recursos na implementação da política educacional pública,
e ao desenvolvimento de ações educacionais, desempenhado ou coordenado pela 
Secretaria municipal de Educação, bem como em outras iniciativas ao cumprimento 
dos objetivos do Conselho Municipal de Educação destinada à mesma.
Art. 2° Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação:
I. Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento 
da Educação;
II. Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer 
no transcorrer de cada exercício;
III. Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras;
IV. Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da Lei;
V. Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
Parágrafo único – Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em 
conta específica em instituições financeiras oficiais.
Art. 3° O Fundo Municipal de Educação será regido pela Secretaria Municipal de 
Educação em conjunto com o Chefe do Poder Executivo e, através dos responsáveis 
legais, Secretário Municipal de Educação e Prefeito Municipal, sob o acompanhamento
do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB. 
Parágrafo único: O orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME 
integrará o orçamento do município.
 
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida Américo Mantovani, 237 – Fone (45) 9 8814-5992 - CEP 85795-000 - Santa Lúcia – PR
Email: semed@santalucia.pr.gov.br
Art. 4º Cabe ao Secretário Municipal de Educação as seguintes atribuições:
I. Administrar o Fundo Municipal de Educação – FME e estabelecer políticas de 
aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação 
e Conselho do FUNDEB; 
II. Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano 
Municipal de Educação de Santa Lúcia; 
III. Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do 
FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias - LDO; 
IV. Submeter bimestralmente, demonstrativo das receitas e despesas com manutenção 
do desenvolvimento do ensino- MDE;
V. Submeter mensalmente, relatórios do Fundeb;
VI. Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Poder 
Executivo Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME.
Art. 5º Cabe ao Secretário Municipal de Finanças as seguintes atribuições:
I. Preparar as demonstrações mensais das receitas e despesas a serem apresentadas 
a Secretária Municipal de Educação e posteriormente ao Conselho Municipal de 
Educação e ao Conselho do FUNDEB; 
II. Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a 
empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; 
III. Encaminhar ao Presidente do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do 
FUNDEB: 
a) Bimestralmente, as demonstrações de receitas e despesas; 
b) Mensalmente os relatórios do Fundeb.
Art. 6° Os recursos do Fundo Municipal de Educação – FME, serão aplicados em: 
I. Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários 
ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Educação; 
II. Apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, 
administração e controle das ações, bem como do Plano Municipal de Educação 
e outros projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Educação;
 
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida Américo Mantovani, 237 – Fone (45) 9 8814-5992 - CEP 85795-000 - Santa Lúcia – PR
Email: semed@santalucia.pr.gov.br
III. Apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, capacitação e 
aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução do Plano Municipal 
de Educação e outros aprovados pelo Conselho Municipal de Educação para a 
melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população; 
IV. Democratização da gestão da educação pública e a superação das desigualdades 
sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e atendimento do aluno 
na escola, priorizando localidades de índices elevados de tais desigualdades; 
V. Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, desenvolvidos 
pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da Administração Pública Municipal 
responsável pela execução da política da educação neste município.
Art. 7° Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as escolas será efetivado pelo 
Fundo Municipal de Educação - FME, de acordo com critérios estabelecidos pela 
Secretaria Municipal de Educação e apreciação do Conselho Municipal de Educação e do 
Conselho do FUNDEB. 
 Art. 8° As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação –
FME, serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Educação e do Conselho 
do FUNDEB, quadrimestralmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica ou 
ainda em consonância com as legislações vigentes. 
Art. 9° O chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto os casos omissos desta Lei.
Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 
2025.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal

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