| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida Américo Mantovani, 237 – Fone (45) 9 8814-5992 - CEP 85795-000 - Santa Lúcia – PR Email: semed@santalucia.pr.gov.br Lei 1223/2025 De 25 de Fevereiro de 2025 Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte. L E I Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Educação de Santa Lúcia, instrumento de captação e aplicação de recursos na implementação da política educacional pública, e ao desenvolvimento de ações educacionais, desempenhado ou coordenado pela Secretaria municipal de Educação, bem como em outras iniciativas ao cumprimento dos objetivos do Conselho Municipal de Educação destinada à mesma. Art. 2° Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação: I. Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; II. Dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III. Produto de convênios firmados com outras entidades financeiras; IV. Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da Lei; V. Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. Parágrafo único – Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em conta específica em instituições financeiras oficiais. Art. 3° O Fundo Municipal de Educação será regido pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o Chefe do Poder Executivo e, através dos responsáveis legais, Secretário Municipal de Educação e Prefeito Municipal, sob o acompanhamento do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB. Parágrafo único: O orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME integrará o orçamento do município. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida Américo Mantovani, 237 – Fone (45) 9 8814-5992 - CEP 85795-000 - Santa Lúcia – PR Email: semed@santalucia.pr.gov.br Art. 4º Cabe ao Secretário Municipal de Educação as seguintes atribuições: I. Administrar o Fundo Municipal de Educação – FME e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB; II. Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação de Santa Lúcia; III. Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; IV. Submeter bimestralmente, demonstrativo das receitas e despesas com manutenção do desenvolvimento do ensino- MDE; V. Submeter mensalmente, relatórios do Fundeb; VI. Firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Poder Executivo Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME. Art. 5º Cabe ao Secretário Municipal de Finanças as seguintes atribuições: I. Preparar as demonstrações mensais das receitas e despesas a serem apresentadas a Secretária Municipal de Educação e posteriormente ao Conselho Municipal de Educação e ao Conselho do FUNDEB; II. Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas e aos recebimentos das receitas; III. Encaminhar ao Presidente do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB: a) Bimestralmente, as demonstrações de receitas e despesas; b) Mensalmente os relatórios do Fundeb. Art. 6° Os recursos do Fundo Municipal de Educação – FME, serão aplicados em: I. Aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações da Secretaria Municipal de Educação; II. Apoio e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações, bem como do Plano Municipal de Educação e outros projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Educação; MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida Américo Mantovani, 237 – Fone (45) 9 8814-5992 - CEP 85795-000 - Santa Lúcia – PR Email: semed@santalucia.pr.gov.br III. Apoio e desenvolvimento de programas de estudos, pesquisa, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução do Plano Municipal de Educação e outros aprovados pelo Conselho Municipal de Educação para a melhoria da qualidade de ensino e aumento do nível de escolaridade da população; IV. Democratização da gestão da educação pública e a superação das desigualdades sociais e regionais no que tange ao acesso, permanência e atendimento do aluno na escola, priorizando localidades de índices elevados de tais desigualdades; V. Financiamento total ou parcial de programas e projetos da educação, desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, órgão da Administração Pública Municipal responsável pela execução da política da educação neste município. Art. 7° Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as escolas será efetivado pelo Fundo Municipal de Educação - FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e apreciação do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB. Art. 8° As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação – FME, serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB, quadrimestralmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica ou ainda em consonância com as legislações vigentes. Art. 9° O chefe do Poder Executivo regulamentará por Decreto os casos omissos desta Lei. Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2025. SILVANO TORTELLI Prefeito Municipal