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norma nº 1225/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1225 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaConcede reposição de perdas inflacionárias às remunerações dos servidores municipais do Poder Legislativo Municipal, da forma como especifica.
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Lei nº 1225/2025 de 25 de fevereiro de 2025.
Concede reposição de perdas inflacionárias às 
remunerações dos servidores municipais do Poder 
Legislativo Municipal, da forma como especifica.
 O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e 
ele sancionará a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica o Legislativo, autorizado a conceder reposição salarial, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 
da Constituição Federal e art. 58 da Lei Municipal nº 314/2009, sobre o vencimento dos servidores efetivos e 
comissionados municipais do Poder Legislativo na ordem de 7,50% (sete vírgula cinquenta por centro).
I – O percentual de 4,77% (quatro vírgula setenta e sete por cento) constante no caput deste artigo, 
se refere à recomposição inflacionária, tendo como base o acumulado no INPC entre os meses de 
janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
II – O percentual de 2,73% (dois virgula setenta e três por cento) previsto no caput deste artigo, se 
refere a aumento real.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2025.
SILVANO TORTELLI
Prefeito Municipal 

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