| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | Aumenta o número de vagas para o cargo motorista e vigia, criados pela Lei 314/2009, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 1.226/2025 De 18 de março de 2025 “Aumenta o número de vagas para o cargo motorista e vigia, criados pela Lei 314/2009, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte: LEI Art. 1º - Aumenta de 18 (dezoito) para 19 (dezenove) o número de vagas para o cargo de Motorista, aumenta de 10 (dez) para 11 (onze) o número de vagas para o cargo de Vigia, todos criados pela Lei Municipal nº 314/2009, e atualiza o Anexo I - Quadro De Cargos De Provimento Efetivo, para atender a demanda dos serviços do Município. §1º Os requisitos e atribuições das vagas acrescidas estão previstas na Lei Municipal n. 314/2009. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para dar eficácia a presente Lei. Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, nos termos da legislação em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de março de 2025. SILVANO TORTELLI Prefeito MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. ANEXO I – CONFORME LEI 314/2009 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS PADRÃO QUANTIDADE JORNADA VIGIA 1 11 40 MOTORISTA 2 19 40