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norma nº 1226/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1226 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaAumenta o número de vagas para o cargo motorista e vigia, criados pela Lei 314/2009, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 1.226/2025
De 18 de março de 2025
“Aumenta o número de vagas para o cargo motorista e 
vigia, criados pela Lei 314/2009, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionará a seguinte:
LEI
Art. 1º - Aumenta de 18 (dezoito) para 19 (dezenove) o número de vagas para o 
cargo de Motorista, aumenta de 10 (dez) para 11 (onze) o número de vagas para o cargo 
de Vigia, todos criados pela Lei Municipal nº 314/2009, e atualiza o Anexo I - Quadro 
De Cargos De Provimento Efetivo, para atender a demanda dos serviços do Município.
§1º Os requisitos e atribuições das vagas acrescidas estão previstas na Lei 
Municipal n. 314/2009.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as 
medidas necessárias para dar eficácia a presente Lei.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, nos termos da 
legislação em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 18 de março 
de 2025.
SILVANO TORTELLI
Prefeito 
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
ANEXO I – CONFORME LEI 314/2009
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS PADRÃO QUANTIDADE JORNADA
VIGIA 1 11 40
MOTORISTA 2 19 40

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