| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Altera o § 1º e seu inciso III, do art. 19 da Lei nº 1012/2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS do Município de Santa Lúcia, e dá outras providências. |
| native_id | 1237 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA – PR Lei nº 1.227/2025 De 25 de março de 2025 Súmula: Altera o § 1º e seu inciso III, do art. 19 da Lei nº 1012/2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS do Município de Santa Lúcia, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, L E I Art. 1º O parágrafo 1º e seu inciso III, do artigo 19 da lei nº 1012, de 20 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º O CMAS será composto por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, de acordo com os critérios seguintes: I – 03 (três) representantes governamentais; II – 03 (três) representantes da sociedade civil, sendo 01 (um) representante dos trabalhadores do setor e 02 (dois) representante dos usuários, escolhidos em foro próprio, por ocasião de Conferencia Municipal de Assistência Social. (...) III – Os representantes do Poder Executivo (governamentais) serão indicados pelo Prefeito Municipal nos seguintes órgãos: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 25 de março de 2025. SILVANO TORTELI Prefeito Municipal