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norma nº 1227/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1227 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAltera o § 1º e seu inciso III, do art. 19 da Lei nº 1012/2021, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS do Município de Santa Lúcia, e dá outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA – PR
Lei nº 1.227/2025
De 25 de março de 2025
Súmula: Altera o § 1º e seu inciso III, do art. 
19 da Lei nº 1012/2021, que dispõe sobre 
o Sistema Único de Assistência Social -
SUAS do Município de Santa Lúcia, e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionara a seguinte, 
L E I
Art. 1º O parágrafo 1º e seu inciso III, do artigo 19 da lei nº 1012, de 20 de abril 
de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O CMAS será composto por 06 (seis) membros titulares e seus 
respectivos suplentes, de acordo com os critérios seguintes:
I – 03 (três) representantes governamentais;
II – 03 (três) representantes da sociedade civil, sendo 01 (um) 
representante dos trabalhadores do setor e 02 (dois) representante dos 
usuários, escolhidos em foro próprio, por ocasião de Conferencia Municipal 
de Assistência Social.
(...)
III – Os representantes do Poder Executivo (governamentais) serão 
indicados pelo Prefeito Municipal nos seguintes órgãos:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência 
social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 25 de março de 2025.
SILVANO TORTELI
Prefeito Municipal

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