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norma nº 1228/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1228 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito especial no orçamento vigente no valor R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) e dá outras providências.
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 Lei 1228/2025
De 04 de Abril de 2025
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor R$ 1.200.000,00
(Um milhão e duzentos mil reais) e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte,
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos 
mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 
PECUARIA E MEIO AMBIETNE
Classificação Funcional 18.541.0009-2-047 – Preserv agua boa Obras – Parcerias Itaipu
Conta/Natureza de Despesa 2090 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 1.051.157,88
Conta/Natureza de Despesa 2092 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 501 – Alienação de ativos R$ 148.842,12
Art. 2º - Para cobertura do Crédito aberto conforme Artigo Anterior, serão utilizados 
recursos oriundos do Superávit Financeiro do Exercício de 2024, de acordo com o Inciso 
I do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1.964, em conformidade com 
os saldos constantes do Anexo 14 do Balanço Financeiro do Exercício de 2024, de 
Recursos Vinculados, conforme especificado a seguir:
a) Superávit financeiro recurso vinc 000 – Recursos Livres R$ 1.051.157,88
b) Superávit financeiro recurso vinc 501 – Alienação de ativos R$ 148.842,12
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 04 de Abril de 2025.
 Silvano Tortelli
 Prefeito Municipal

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