| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.159/2023 sobre o auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de Santa Lúcia. |
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Lei nº 1229/2025 de 08 de abril de 2025. Altera a Lei Municipal nº 1.159/2023 sobre o auxílio-alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de Santa Lúcia. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.159/2023 passa a conter a seguinte redação: Art. 1º Fica concedido vale-alimentação, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Santa Lúcia, para os servidores públicos ativos e ocupantes de cargos dispostos na Lei Municipal nº 952/2020. Art. 2º. O artigo 5º da Lei Municipal nº. 1.159/2023 passa a conter a seguinte redação: Art. 5º O valor devido para o auxílio-alimentação de que trata esta lei será de R$ 350 (trezentos e cinquenta reais). Parágrafo Único. Na ausência de Lei posterior que atualize o valor disposto no caput deste artigo, o mesmo será automaticamente reajustado anualmente, a partir da vigência desta lei, pelo IGPM ou outro índice que venha a substituí-lo. Art. 3º. Permanece inalterada as demais disposições da Lei Municipal nº. 1.159/2023. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 08 de abril de 2025. SILVANO TORTELLI Prefeito Municipal