| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 1.213.750,00 (Um Milhão Duzentos e Treze Mil Setecentos e Cinquenta Reais) e dá outras providências. |
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Lei 1231/2025 De 08 de abril de 2025 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 1.213.750,00 (Um Milhão Duzentos e Treze Mil Setecentos e Cinquenta Reais) e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, L E I Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.213.750,00 (Um Milhão Duzentos e Treze Mil Setecentos e Cinquenta Reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 DEPTO DE AGRICULTURA E MEIO AMB Classificação Funcional 18.541.0009-2-046 – Preservando Agua Boa Parceria Itaipu Conta/Natureza de Despesa 2061 – 33.90.30.00 – Material de Consumo Destino de Recursos 786 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 42.000,00 Conta/Natureza de Despesa 2071 – 33.90.39.00 – Serviços Terceiro Pessoa Jurídica Destino de Recursos 786 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 27.000,00 Conta/Natureza de Despesa 2081 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Destino de Recursos 786 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 451.250,00 Classificação Funcional 18.541.0009-2-047 – Preservando Agua Boa Obras Parc Itaipu Conta/Natureza de Despesa 2092 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações Destino de Recursos 786 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 693.500,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 08 de abril de 2025. Silvano Tortelli Prefeito Municipal Anexo I A) Base de Tendência - Provável Excesso Arrecadação RECEITA 17199901010000000000 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 0,00 B) Demonstrativo do Excesso RECEITA 17199901010000000000 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 1.213.750,00 C) Demonstrativo do Excesso RECEITA 17199901010000000000 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 1.213.750,00 Santa Lúcia-Pr, em 08 de abril de 2025. Silvano Tortelli Prefeito Municipal