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norma nº 1231/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1231 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar no orçamento vigente no valor R$ 1.213.750,00 (Um Milhão Duzentos e Treze Mil Setecentos e Cinquenta Reais) e dá outras providências.
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Lei 1231/2025
De 08 de abril de 2025
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito suplementar no 
orçamento vigente no valor R$ 1.213.750,00 (Um 
Milhão Duzentos e Treze Mil Setecentos e Cinquenta
Reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 1.213.750,00 (Um Milhão Duzentos 
e Treze Mil Setecentos e Cinquenta Reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 07.001 DEPTO DE AGRICULTURA E MEIO AMB
Classificação Funcional 18.541.0009-2-046 – Preservando Agua Boa Parceria Itaipu
Conta/Natureza de Despesa 2061 – 33.90.30.00 – Material de Consumo
Destino de Recursos 786 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 42.000,00
Conta/Natureza de Despesa 2071 – 33.90.39.00 – Serviços Terceiro Pessoa Jurídica
Destino de Recursos 786 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 27.000,00
Conta/Natureza de Despesa 2081 – 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Destino de Recursos 786 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 451.250,00
Classificação Funcional 18.541.0009-2-047 – Preservando Agua Boa Obras Parc Itaipu
Conta/Natureza de Despesa 2092 – 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Destino de Recursos 786 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 693.500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão 
utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação conforme demonstrativo em 
anexo e integrante desta Lei, de acordo com o Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 08 de abril de 2025.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal
Anexo I 
A) Base de Tendência
- Provável Excesso Arrecadação 
RECEITA 17199901010000000000 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 0,00
B) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17199901010000000000 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 
1.213.750,00
C) Demonstrativo do Excesso
RECEITA 17199901010000000000 – Convênio Federal – Itaipu Binacional R$ 
1.213.750,00
 Santa Lúcia-Pr, em 08 de abril de 2025.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal

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