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norma nº 1232/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1232 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaAltera o artigo 4º Lei nº 257/2007 que dispõe sobre a implantação de parques industriais e sobre a concessão de incentivos para a implantação, expansão e/ou ampliação de empresas industriais, agroindustriais e comerciais, e dá outras providências.
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Lei 1232/2025
 De 29 de abril de 2025
Sumula: Altera o artigo 4º Lei nº 257/2007 que 
dispõe sobre a implantação de parques industriais 
e sobre a concessão de incentivos para a 
implantação, expansão e/ou ampliação de 
empresas industriais, agroindustriais e comerciais, 
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, 
L E I
Art. 1º. Altera o artigo 4º da Lei Nº 257, de 21 de maio de 2007, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 4º Fica Instituída a COMISSÃO MUNICIPAL DE RECEPÇÃO E 
VERIFICAÇÃO de procedência das empresas interessadas a instalarem-se 
no município, para efeito de responsabilidade pública, administrativa, 
governamental, na seguinte forma:
I – Presidente: Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada;
II - 03 (três) Membros: indicados dentre Servidores representantes do quadro 
efetivo do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal;
III - 03 (três) Membros: indicados pela Associação Comercial e Industrial de 
Santa Lúcia (ACISLU).
Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2025.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal

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