| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Altera o artigo 4º Lei nº 257/2007 que dispõe sobre a implantação de parques industriais e sobre a concessão de incentivos para a implantação, expansão e/ou ampliação de empresas industriais, agroindustriais e comerciais, e dá outras providências. |
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Lei 1232/2025 De 29 de abril de 2025 Sumula: Altera o artigo 4º Lei nº 257/2007 que dispõe sobre a implantação de parques industriais e sobre a concessão de incentivos para a implantação, expansão e/ou ampliação de empresas industriais, agroindustriais e comerciais, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte, L E I Art. 1º. Altera o artigo 4º da Lei Nº 257, de 21 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Fica Instituída a COMISSÃO MUNICIPAL DE RECEPÇÃO E VERIFICAÇÃO de procedência das empresas interessadas a instalarem-se no município, para efeito de responsabilidade pública, administrativa, governamental, na seguinte forma: I – Presidente: Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada; II - 03 (três) Membros: indicados dentre Servidores representantes do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal; III - 03 (três) Membros: indicados pela Associação Comercial e Industrial de Santa Lúcia (ACISLU). Art. 2º. Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 29 de abril de 2025. Silvano Tortelli Prefeito Municipal