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norma nº 1235/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1235 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAutoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito Especial no orçamento vigente no valor R$ 98.000,00 (Noventa e Oito Mil Reais) e dá outras providências.
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Lei n°1235/2025
De 06 de maio de 2025
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo 
municipal a abrir um crédito Especial no orçamento 
vigente no valor R$ 98.000,00 (Noventa e Oito Mil 
Reais) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte, 
L E I
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito 
suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 98.000,00 (Noventa e Oito Mil
Reais) na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.122.0007-2-065 – Manute da Secretaria Municipal de Saúde
Conta/Natureza de Despesa 2621 – 31.90.96.00 – Pessoal requisitado de outros entes
Destino de Recursos 303 – 15% sobre impostos R$ 98.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, 
serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações 
orçamentárias a seguir:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 08.001 SECRETARIA DE SAÚDE
Classificação Funcional 10.122.0007-2-065 – Manute da Secretaria Municipal de Saúde
Conta/Natureza de Despesa 2580 – 31.90.11.00 – Venc e Vantagens fixas pessoal civil
Destino de Recursos 303 – 15% sobre impostos R$ 98.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2025.
Silvano Tortelli
Prefeito Municipal

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