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norma nº 1236/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1236 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaAumenta o número de vagas para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista, criados pela Lei 314/2009, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
Lei nº 1236/2025
De 06 de maio de 2025
“Aumenta o número de vagas para os cargos de Operador 
de Máquinas e Motorista, criados pela Lei 314/2009, e dá
outras providências.”
O Senhor SILVANO TORTELLI, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do 
Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ 
SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º - Aumenta de 08 (oito) para 09 (nove) o número de vagas para o cargo de 
Operador de Maquinas, aumenta de 19 (dezenove) para 20 (vinte) o número de vagas 
para o cargo de Motorista, criado pela Lei Municipal nº 314/2009, e atualiza o Anexo I -
Quadro De Cargos De Provimento Efetivo, para atender a demanda dos serviços do 
Município.
§1º Os requisitos e atribuições das vagas acrescidas estão previstas na Lei 
Municipal n. 314/2009.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as 
medidas necessárias para dar eficácia a presente Lei.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, nos termos da 
legislação em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 06 de maio
de 2025.
SILVANO TORTELLI
Prefeito 
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
ANEXO I – CONFORME LEI 314/2009
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS PADRÃO QUANTIDADE JORNADA
OPERADOR DE MAQUINAS 3 09 40
MOTORISTA 2 20 40

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