| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Aumenta o número de vagas para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista, criados pela Lei 314/2009, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. Lei nº 1236/2025 De 06 de maio de 2025 “Aumenta o número de vagas para os cargos de Operador de Máquinas e Motorista, criados pela Lei 314/2009, e dá outras providências.” O Senhor SILVANO TORTELLI, Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1º - Aumenta de 08 (oito) para 09 (nove) o número de vagas para o cargo de Operador de Maquinas, aumenta de 19 (dezenove) para 20 (vinte) o número de vagas para o cargo de Motorista, criado pela Lei Municipal nº 314/2009, e atualiza o Anexo I - Quadro De Cargos De Provimento Efetivo, para atender a demanda dos serviços do Município. §1º Os requisitos e atribuições das vagas acrescidas estão previstas na Lei Municipal n. 314/2009. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para dar eficácia a presente Lei. Art. 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, nos termos da legislação em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 06 de maio de 2025. SILVANO TORTELLI Prefeito MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. ANEXO I – CONFORME LEI 314/2009 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGOS PADRÃO QUANTIDADE JORNADA OPERADOR DE MAQUINAS 3 09 40 MOTORISTA 2 20 40