| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1997 |
| Date | 1997-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre as taxas municipais e dá outras providências. |
| native_id | 125 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua do Rosário sn° CGC. MF n° 95 594 776/0001-93 LE\° 101/97 DATA: 16.10.97 SUMULA: Dispõe sobre as taxas municipais e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona a seguinte LEI Art. 1° - Ficam instituídas as taxas de prestação de Serviços, e demais taxas, a seguir especificadas, a serem cobradas por ocasião da efetiva prestação do serviço ou expedição de documentos diversos, pelo poder público municipal. ITEM DESCRIÇÃO 04 - Transferencia de imóveis, alteração e cancelamento m _ A/f^irSn A* Inteft urbanos acima de 600 M2... VALOR/R$ 3.00 10.00 6.00 8.00 10.00 12.00 UFIR 3.29 10.98 6,58 8.78 10.98 13.18 Art. 2° - As taxas constantes desta Lei, serão estipuladas cm UFIR e convertidas para R$, por ocasião do seu efetivo pagamento. Art 3° - Esta Lei entra cm vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 16 de Outubro de 1997. João làjínokco Scalco Prefeito Municipal