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← Santa Lúcia (PR)

norma nº 101/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 101 / 1997
Date 1997-10-16
EmentaDispõe sobre as taxas municipais e dá outras providências.
native_id125

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
Rua do Rosário sn° CGC. MF n° 95 594 776/0001-93
LE\° 101/97
DATA: 16.10.97
SUMULA: Dispõe sobre as taxas municipais e dá outras providen￾cias.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz
saber que, a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1° - Ficam instituídas as taxas de prestação de Serviços, e
demais taxas, a seguir especificadas, a serem cobradas por ocasião da efetiva prestação do serviço
ou expedição de documentos diversos, pelo poder público municipal.
ITEM DESCRIÇÃO
04 - Transferencia de imóveis, alteração e cancelamento
m _ A/f^irSn A* Inteft urbanos acima de 600 M2...
VALOR/R$
3.00
10.00
6.00
8.00
10.00
12.00
UFIR
3.29
10.98
6,58
8.78
10.98
13.18
Art. 2° - As taxas constantes desta Lei, serão estipuladas cm UFIR e
convertidas para R$, por ocasião do seu efetivo pagamento.
Art 3° - Esta Lei entra cm vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em
16 de Outubro de 1997.
João làjínokco Scalco
Prefeito Municipal

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